Together In Palma Lodge, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Together In Palma Lodge, Limitada
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominção e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Together In Palma Lodge, Limitada, tem a sua sede no distrito de Palma, província de Cabo Delgado-Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 27 b) Sala de conferências;
Número ou marcador · p. 27 c) Restauração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas e distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Ismael Hagi Noor Mahomed, com a quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Abdul Latif Mamade Mussa, com a quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Altaf Sulemane, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e administrada por um sócio gerente e administrador da sociedade a saber: Altaf Sulemane, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio dispõe dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade do sócio gerente e administrador)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura dos três sócios, exceptuando-
Texto do artigo · p. 27 se os procedimentos de mero expediente que serão realizados pelo sócio gerente e administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelo sócio gerente nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio gerente e administrador, responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente, fiânças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre sí, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Aos casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 22 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Together In Palma Lodge, Limitada
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 27: (Denominção e sede)
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Together In Palma Lodge, Limitada, tem a sua sede no distrito de Palma, província de Cabo Delgado-Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Hotelaria;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Sala de conferências;
  11. Número ou marcador, página 27: c) Restauração.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas e distribuídas do seguinte modo:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Ismael Hagi Noor Mahomed, com a quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Abdul Latif Mamade Mussa, com a quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Altaf Sulemane, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e administrada por um sócio gerente e administrador da sociedade a saber: Altaf Sulemane, que fica dispensado de prestar caução.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio dispõe dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade do sócio gerente e administrador)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura dos três sócios, exceptuando-
  26. Texto do artigo, página 27: se os procedimentos de mero expediente que serão realizados pelo sócio gerente e administrador.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelo sócio gerente nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente e administrador, responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  29. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente, fiânças e letras de favor.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre sí, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 27: Aos casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Pemba, 22 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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