Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Trifuro Construction and Suplays, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trifuro Construction and Suplays, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Trifuro Construction and Suplays, Limitada, sociedade
- Texto do artigo, página 28: por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) Abertura de furos de água, pesquisa, consultoria (ambiente, geologia, topografia e contabilidade e auditoria, canalização de gás doméstico, GIS), construção civil, implantação do dutoviario e estaleiros de venda de materiais de construção civil, limpeza de escritórios e residências, correctores de seguros, recrutamento de mão de obras e de recursos humanos RH.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a trinta e dois mil meticais, para cada um dos sócios Alexandre Chideu Gotine, Bernardo Rafael Vilanculos, Justino Isac Maculuve, Orlinda Carlos Mondlane e Silvia Luis Vilanculos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por três sócios a serem indicados pela assembleia geral mediante um instrumento legal, bastando as assinaturas dos três sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, cumprindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Omissos
- Texto do artigo, página 28: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 28: Vilankulo, seis de Junho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.