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Texto do artigo · p. 6 Celeste Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027120, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Celeste Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mamad Shakil Bandali, solteiro, maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595162S, emitido aos 25 de Outubro de 2022, emitido pelo a Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade denomina-se por Celeste Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expensão, Zona de Namiete, proximo da ponte do Rio Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o processamento de produtos agrícolas, tais como: cereais, hortícolas e oleaginosas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Mamad Shakil Bandali.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Mamad Shakil Bandali, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do a dministrador.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela socie-dade.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Nampula, 10 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Celeste Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027120, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Celeste Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mamad Shakil Bandali, solteiro, maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595162S, emitido aos 25 de Outubro de 2022, emitido pelo a Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade denomina-se por Celeste Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expensão, Zona de Namiete, proximo da ponte do Rio Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o processamento de produtos agrícolas, tais como: cereais, hortícolas e oleaginosas.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Mamad Shakil Bandali.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Mamad Shakil Bandali, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do a dministrador.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela socie-dade.
  25. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Nampula, 10 de Junho de 2024. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 6: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
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