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Texto do artigo · p. 6 CH - Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105017734, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CH - Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Chandreque Afonso da Silva, solteiro, natural do Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidades n.º 030100600412B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Maio 2021, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação CH Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro de Mutauanha, NUIT 401700021, Cidade de Nampula, e tem a sua sede no Bairro de Mutauaha, próximo da subestação, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas areas de:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periférico e programas informáticos em estabele cimentos especializados;
Número ou marcador · p. 7 b) comércio por grosso de computadores, equipamentos perifericos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 c) manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; e
Número ou marcador · p. 7 d) transporte de cargas e passageiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% de uma única quota com o mesmo valor pertencentes ao sócio único Chandreque Afonso da Silva.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Chandreque Afonso da Silva, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CH - Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105017734, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CH - Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Chandreque Afonso da Silva, solteiro, natural do Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidades n.º 030100600412B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Maio 2021, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CH Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro de Mutauanha, NUIT 401700021, Cidade de Nampula, e tem a sua sede no Bairro de Mutauaha, próximo da subestação, Cidade de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas areas de:
  11. Número ou marcador, página 7: a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periférico e programas informáticos em estabele cimentos especializados;
  12. Número ou marcador, página 7: b) comércio por grosso de computadores, equipamentos perifericos e programas informáticos;
  13. Número ou marcador, página 7: c) manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; e
  14. Número ou marcador, página 7: d) transporte de cargas e passageiros.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% de uma única quota com o mesmo valor pertencentes ao sócio único Chandreque Afonso da Silva.
  18. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Chandreque Afonso da Silva, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 7: Nampula, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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