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Texto do artigo · p. 7 COIMO – Companhia Industrial de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob NUEL105027266, a sociedade COIMO – Companhia Industrial de Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação COIMO – Companhia Industrial de Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praça da Juventude n.º° 77, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio geral de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 b) produção de margarina;
Número ou marcador · p. 7 c) moagem de trigo;
Número ou marcador · p. 7 d) empacotamento de açucar;
Número ou marcador · p. 7 e) produção de rebuçados e artigos de confeitaria;
Número ou marcador · p. 7 f) distribuição de trigo, bolachas, e outos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 g) produção de sumos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 h) produção de sabão;
Número ou marcador · p. 7 i) venda de produtos petroliferos;
Número ou marcador · p. 7 j) descaroçamento de algodão;
Número ou marcador · p. 7 k) processamento de algodão;
Número ou marcador · p. 7 l) produção de cadeiras e utensílios plásticos;
Número ou marcador · p. 7 m) prestação de serviços vários e representação de marcas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 n) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e noutros negócios desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 7 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma, quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ricksson Nilson Paunde, trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Anulika Naki Paunde e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Custodia Rute Jone Paunde.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporaãço de suprimentos feitos a caixa pelos socios, pela capitalizacao de todos ou parte ou parte de lucruos nos tremos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se disolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearao um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ricksson Nilson Paunde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim Rua dos Citrinos n.º 147
Texto do artigo · p. 8 2.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011461N, emitido no dia 21 de Setembro de 2020, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Oscasosomissos regularão as disposições legais aplicáveisem vigorna República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: COIMO – Companhia Industrial de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob NUEL105027266, a sociedade COIMO – Companhia Industrial de Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação COIMO – Companhia Industrial de Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praça da Juventude n.º° 77, Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 7: a) comércio geral de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 7: b) produção de margarina;
  14. Número ou marcador, página 7: c) moagem de trigo;
  15. Número ou marcador, página 7: d) empacotamento de açucar;
  16. Número ou marcador, página 7: e) produção de rebuçados e artigos de confeitaria;
  17. Número ou marcador, página 7: f) distribuição de trigo, bolachas, e outos produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 7: g) produção de sumos e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 7: h) produção de sabão;
  20. Número ou marcador, página 7: i) venda de produtos petroliferos;
  21. Número ou marcador, página 7: j) descaroçamento de algodão;
  22. Número ou marcador, página 7: k) processamento de algodão;
  23. Número ou marcador, página 7: l) produção de cadeiras e utensílios plásticos;
  24. Número ou marcador, página 7: m) prestação de serviços vários e representação de marcas estrangeiras;
  25. Número ou marcador, página 7: n) importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e noutros negócios desde que, devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  28. Texto do artigo, página 7: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  31. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma, quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ricksson Nilson Paunde, trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Anulika Naki Paunde e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Custodia Rute Jone Paunde.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporaãço de suprimentos feitos a caixa pelos socios, pela capitalizacao de todos ou parte ou parte de lucruos nos tremos da legislação vigente.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se disolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearao um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ricksson Nilson Paunde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim Rua dos Citrinos n.º 147
  45. Texto do artigo, página 8: 2.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011461N, emitido no dia 21 de Setembro de 2020, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a sua assinatura.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 8: Oscasosomissos regularão as disposições legais aplicáveisem vigorna República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Matola, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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