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Texto do artigo · p. 8 Colégio Nazareno Peter Ken Walker, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028592, a sociedade Colégio Nazareno
Texto do artigo · p. 8 Peter Ken Walker, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Colégio Nazareno Peter Ken Walker, Limitada, com sede Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Ensino do 1° e 2° ciclos do ensino secundário geral do sistema nacional de ensino.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) John Edward Fillmore, solteiro, maior, natural do Estados Unido da América, de nacionalidade americana, residente no Estados Unido da América, portador do Passaporte n.º 505824320, emitido pelos Serviços de Migração dos Estados unido da América, aos sete de Fevereiro de dois mil e quinze, titular do NUIT 175530630, com uma quota no valor nominal de 1.120.000,00MT, equivalente a 56% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Albino Alone Banda, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Agnessi Paulo Amosse Banda, natural do Distrito de Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792853P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos um de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 105957998,com uma quota no valor nominal de 880.000,00MT, equivalente a 44% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Albino Alone Banda, na qualidade de administrador na área de produção e senhor John Edward Fillmore, na qualidade de administrador da área financeira, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer pessoa da sociedade ou estranha a mesma, eleito pela assembleia geral que será delegado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Colégio Nazareno Peter Ken Walker, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028592, a sociedade Colégio Nazareno
  3. Texto do artigo, página 8: Peter Ken Walker, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Colégio Nazareno Peter Ken Walker, Limitada, com sede Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Ensino do 1° e 2° ciclos do ensino secundário geral do sistema nacional de ensino.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 8: a) John Edward Fillmore, solteiro, maior, natural do Estados Unido da América, de nacionalidade americana, residente no Estados Unido da América, portador do Passaporte n.º 505824320, emitido pelos Serviços de Migração dos Estados unido da América, aos sete de Fevereiro de dois mil e quinze, titular do NUIT 175530630, com uma quota no valor nominal de 1.120.000,00MT, equivalente a 56% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Albino Alone Banda, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Agnessi Paulo Amosse Banda, natural do Distrito de Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792853P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos um de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 105957998,com uma quota no valor nominal de 880.000,00MT, equivalente a 44% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Albino Alone Banda, na qualidade de administrador na área de produção e senhor John Edward Fillmore, na qualidade de administrador da área financeira, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer pessoa da sociedade ou estranha a mesma, eleito pela assembleia geral que será delegado poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Tete, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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