Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Consultoria Diamante, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada nas entidades legais, sob NUEL 101890341, a sociedade Consultoria Diamante, Limitada que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Consultoria Diamante, Limitada, a sociedade é Constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços nas áreas de consultoria fiscal, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços na área de informática (gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 9 e) prestação de serviços na área de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 9 f) importação e exportação de grande variedade de mercadorias, bens de consumo;
Número ou marcador · p. 9 g) importação de mobiliário, material e equipamento médico e hospitalar, residencial, industrial, bebidas alcoólicas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 9 h) representação comercial, bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Eddie Ivan Cumbane, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808771C, emitido a 12 de Outubro de 2023, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Maikel Sidónio Langa, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694324J, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O proprietário sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Maikel Sidónio Langa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Consultoria Diamante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada nas entidades legais, sob NUEL 101890341, a sociedade Consultoria Diamante, Limitada que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Consultoria Diamante, Limitada, a sociedade é Constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
  6. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria fiscal, contabilidade e auditoria;
  9. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão;
  10. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de publicidade;
  11. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços na área de informática (gestão e exploração de equipamento informático;
  12. Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços na área de transporte e logística;
  13. Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação de grande variedade de mercadorias, bens de consumo;
  14. Número ou marcador, página 9: g) importação de mobiliário, material e equipamento médico e hospitalar, residencial, industrial, bebidas alcoólicas e refrigerantes;
  15. Número ou marcador, página 9: h) representação comercial, bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Eddie Ivan Cumbane, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808771C, emitido a 12 de Outubro de 2023, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Maikel Sidónio Langa, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694324J, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O proprietário sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Maikel Sidónio Langa.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  27. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 9: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.