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Texto do artigo · p. 9 Eco Blocos & Build, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030220, uma entidade denominada Eco Blocos & Build, SA, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta o nome de Eco Blocos & Build, S.A., e é uma sociedade anónima;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Cumbeza, atrás de Portagem Cumbeza, Quarteirão 1, Célula “B”, Casa n.º 89; e a firma poderá, mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) o estaleiro para produção e comercialização de artefactos de concreto como: blocos, pavês, postes de betão;
Número ou marcador · p. 10 b) fabrico e comercialização de blocos ecológicos para construção de moradias modulares;
Número ou marcador · p. 10 c) venda e comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 d) serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 10 e) jardinagem e limpeza; e
Número ou marcador · p. 10 f) comércio geral em importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em 50.000 (cinquenta mil) acções cada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em espécie, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podem ser exigidas prestações suplementares em acções, no limite máximo de 25.000 (vinte e cinco mil) acções a realizar por cada sócio na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Considerando a experiência e competência da senhora Elisa Angélica Chivite Ussaca, funcionária da empresa, e reconhecendo a necessidade de uma gestão eficaz para o sucesso da nova sociedade, as partes concordam em nomeá-la como administradora. Nestes termos, a sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sra. Elisa Angélica Chivite Ussaca, que fica desde já, nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete à administradora:
Número ou marcador · p. 10 a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 10 c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar e submeter á aprovação dos sócios, o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
Número ou marcador · p. 10 e) apreciar, aprovar, corrigir, e rejeitar o balanço e contas do exercício.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Eco Blocos & Build, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030220, uma entidade denominada Eco Blocos & Build, SA, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o nome de Eco Blocos & Build, S.A., e é uma sociedade anónima;
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Cumbeza, atrás de Portagem Cumbeza, Quarteirão 1, Célula “B”, Casa n.º 89; e a firma poderá, mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 10: a) o estaleiro para produção e comercialização de artefactos de concreto como: blocos, pavês, postes de betão;
  10. Número ou marcador, página 10: b) fabrico e comercialização de blocos ecológicos para construção de moradias modulares;
  11. Número ou marcador, página 10: c) venda e comercialização de material de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 10: d) serralharia e carpintaria;
  13. Número ou marcador, página 10: e) jardinagem e limpeza; e
  14. Número ou marcador, página 10: f) comércio geral em importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social e prestações suplementares)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em 50.000 (cinquenta mil) acções cada.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em espécie, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Podem ser exigidas prestações suplementares em acções, no limite máximo de 25.000 (vinte e cinco mil) acções a realizar por cada sócio na proporção das suas acções.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competência e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Considerando a experiência e competência da senhora Elisa Angélica Chivite Ussaca, funcionária da empresa, e reconhecendo a necessidade de uma gestão eficaz para o sucesso da nova sociedade, as partes concordam em nomeá-la como administradora. Nestes termos, a sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sra. Elisa Angélica Chivite Ussaca, que fica desde já, nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administradora:
  27. Número ou marcador, página 10: a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  28. Número ou marcador, página 10: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  29. Número ou marcador, página 10: d) elaborar e submeter á aprovação dos sócios, o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
  30. Número ou marcador, página 10: e) apreciar, aprovar, corrigir, e rejeitar o balanço e contas do exercício.
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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