EMD – Engineering Mettalic Developments, Limitada

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EMD – Engineering Mettalic Developments, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 EMD – Engineering Mettalic Developments, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para os efeitos da publicação, por acta dos trinta dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade EMD – Engineering Mettalic Developments, Limitada, registada sob NUEL 101006719, os sócios deliberaram a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anónima, o aumento de capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação EMD
Texto do artigo · p. 10 – Engineering Mettalic Developments, S.A., e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 320/4, 2.º andar, Bairro Matola A, Cidade da Matola, e sucursal na Cidade de Vilankulo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Business Center, 1.º andar, n.º 5.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui actividade principal da sociedade a construção civil:
Número ou marcador · p. 11 a) construção e manutenção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 11 b) pinturas de estruturas metálicas, decapagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 11 c) decapagem de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
Número ou marcador · p. 11 d) pintura de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
Número ou marcador · p. 11 e) decapagem de superfícies internas e de superfícies externas em tubos metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
Número ou marcador · p. 11 f) pintura de superfícies internas e de superfícies externas de tubos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
Número ou marcador · p. 11 g) fornecimento e aplicação de sistemas de protecção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálicas aéreas, subterrâneos e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 11 h) fornecimento e aplicação de sistemas de controlo da corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálica, aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 11 i) fornecimento e aplicação de sistemas de proteção catódicas;
Número ou marcador · p. 11 j) exercício de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 k) controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 11 l) procurement e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 11 m) electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 11 n) instrumentação;
Número ou marcador · p. 11 o) fornecimento e aplicação sistemas de proteção contra incêndios;
Número ou marcador · p. 11 p) consultoria e prestação de serviços nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, três mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos acionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: EMD – Engineering Mettalic Developments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para os efeitos da publicação, por acta dos trinta dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade EMD – Engineering Mettalic Developments, Limitada, registada sob NUEL 101006719, os sócios deliberaram a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anónima, o aumento de capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação EMD
  6. Texto do artigo, página 10: – Engineering Mettalic Developments, S.A., e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 320/4, 2.º andar, Bairro Matola A, Cidade da Matola, e sucursal na Cidade de Vilankulo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Business Center, 1.º andar, n.º 5.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui actividade principal da sociedade a construção civil:
  14. Número ou marcador, página 11: a) construção e manutenção metalomecânica;
  15. Número ou marcador, página 11: b) pinturas de estruturas metálicas, decapagem de estruturas metálicas;
  16. Número ou marcador, página 11: c) decapagem de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
  17. Número ou marcador, página 11: d) pintura de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
  18. Número ou marcador, página 11: e) decapagem de superfícies internas e de superfícies externas em tubos metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
  19. Número ou marcador, página 11: f) pintura de superfícies internas e de superfícies externas de tubos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
  20. Número ou marcador, página 11: g) fornecimento e aplicação de sistemas de protecção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálicas aéreas, subterrâneos e subaquáticas;
  21. Número ou marcador, página 11: h) fornecimento e aplicação de sistemas de controlo da corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálica, aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
  22. Número ou marcador, página 11: i) fornecimento e aplicação de sistemas de proteção catódicas;
  23. Número ou marcador, página 11: j) exercício de importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 11: k) controle de qualidade;
  25. Número ou marcador, página 11: l) procurement e manutenção industrial;
  26. Número ou marcador, página 11: m) electricidade industrial;
  27. Número ou marcador, página 11: n) instrumentação;
  28. Número ou marcador, página 11: o) fornecimento e aplicação sistemas de proteção contra incêndios;
  29. Número ou marcador, página 11: p) consultoria e prestação de serviços nas áreas acima mencionadas.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, três mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a três mil meticais.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos acionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  40. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  41. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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