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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Glória Serviços e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017351, uma entidade Glória Serviços e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Glória Serviços e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com duração por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kongolote, Bairro Zona Verde, A, número 442, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) serviços de decoração e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 12: b) serviços restauração e catering;
- Número ou marcador, página 12: c) serviços take a way e delivery.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 12: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e a sua alteração)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital pertencente a sócia única – Glória Bernardo Xerinda Chinguvo, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°º 110601127916B, emitido a 9 de setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela Glória Bernardo Xerinda Chinguvo.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição da
- Texto do artigo, página 12: sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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