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Texto do artigo · p. 12 Good Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026617, uma entidade denominada Good Supplier, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 José Elias Marquele, natural de Bilene, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro Bunhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11090202482340S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2019; e
Texto do artigo · p. 12 Bo Zhang, natural de Chn Henan, China, residente em Maputo, Bairro Kampfumo, portadora do D.I.R.E n.º 11CH00008456J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 19 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 12 Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Good Supplier, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 744, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte
Texto do artigo · p. 12 do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal: comércio geral, comércio de todos artigos para fumantes, fornecimento de cigarros electrónicos e seus derivados, comércio geral com importação e exportação de todos serviços afins, transporte e logística e serviços diversos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 300,000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de duzentos vinte e cinco mil meticais (225.000,00MT), correspondentes a setenta e cinco porcento (75%) do capital social, pertencentes ao sócio Bo Zhang;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio José Elias Marquele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia José Elias Marquele, desde já nomeada administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
Texto do artigo · p. 13 tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos consinados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Good Supplier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026617, uma entidade denominada Good Supplier, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: José Elias Marquele, natural de Bilene, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro Bunhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11090202482340S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2019; e
  5. Texto do artigo, página 12: Bo Zhang, natural de Chn Henan, China, residente em Maputo, Bairro Kampfumo, portadora do D.I.R.E n.º 11CH00008456J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 19 de Outubro de 2021.
  6. Texto do artigo, página 12: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Good Supplier, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 744, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte
  10. Texto do artigo, página 12: do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal: comércio geral, comércio de todos artigos para fumantes, fornecimento de cigarros electrónicos e seus derivados, comércio geral com importação e exportação de todos serviços afins, transporte e logística e serviços diversos e outras actividades afins.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 300,000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de duzentos vinte e cinco mil meticais (225.000,00MT), correspondentes a setenta e cinco porcento (75%) do capital social, pertencentes ao sócio Bo Zhang;
  21. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio José Elias Marquele.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia José Elias Marquele, desde já nomeada administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
  35. Texto do artigo, página 13: tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos consinados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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