Gurué Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Gurué Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Gurué Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: registada sob NUEL 105026915, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Junho de 2024, cujo teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Gurué Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro Expansão, Cidade de Gurué, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 13: a) actividade de crédito bancário;
- Número ou marcador, página 13: b) actividade de locação financeira;
- Número ou marcador, página 13: c) outras actividades de crédito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por meio do sócio único, exercer outras actividades subsidiária ou complementares ao seu objecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como adquirir participações na capital de qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Eunice Juma Armando, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104426011I, NUIT 111240957, residente na Cidade de Gurué, bairro expansão
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade são exercida pela sócia única que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pala sócia única.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 26 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.