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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação Moçambicana para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete – AMADC, representado pelo senhor Mateus João Caetano Cardoso, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501053556640N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Samora Machel, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador de Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituicão.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues,verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possiveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e do disposto no n.º°1, do artigo 5, da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete – AMADC.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimenlo das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicacão do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associacão.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 1 de Abril de 2024. O Governador da Província, Domingos Juliasde Viola.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Moçambicana para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete – AMADC, representado pelo senhor Mateus João Caetano Cardoso, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501053556640N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Samora Machel, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador de Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituicão.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues,verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possiveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto no n.º°1, do artigo 5, da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete – AMADC.
  6. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimenlo das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicacão do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associacão.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 1 de Abril de 2024. O Governador da Província, Domingos Juliasde Viola.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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