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Texto do artigo · p. 13 HD Agro Avícola, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029331, uma entidade denominada HD Agro Avícola, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Hédio João Nhancande, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 4779, Cidade da Matola, Distrito de Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100134466B, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Leonilde João Nhancunde, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Quarteirão 19, Casa n.º 4779, Cidade da Matola Distrito de Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043566P, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Jossefa Simião Elias, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101297898M, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Quarteirão n.º 24 Casa n.º 47, Cidade da Matola Distrito de Matola, é celebrado o presente contrato de Sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de HD, Agro Avícola, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem como sua sede no Bairro Albazine, Avenida Dom Alexande, Quarteirão n.º 01, Casa n.º 10, Cidade de Maputo, Telf: 847149568/861432801, podendo criar e extinguir sucursais, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) comercialização de animais, sementes e alimento animal;
Número ou marcador · p. 14 b) comercialização de medicamento animal, e serviços veterinários;
Número ou marcador · p. 14 c) produtos de alimento animal;
Número ou marcador · p. 14 d) produção e comercialização de insumos agrícolas e animais;
Número ou marcador · p. 14 e) representação de franquia de marcas;
Número ou marcador · p. 14 f) exercício de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 f) comercialização a grosso e a retalho de produtos conexos;
Número ou marcador · p. 14 g) processamento e embalagem;
Número ou marcador · p. 14 h) o transporte de produtos animal, materiais e equipamentos relacionados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade a constituir durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), divididos em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) pertencente ao sócio Hédio João Nhancande, a ser realizada em dinheiro, no prazo de trinta dias da data da assinatura deste contrato;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) pertencente à sócia Leonilde João Nhancunde, a ser realizada em dinheiro, no prazo de trinta dias da data da assinatura deste contrato;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) pertencente ao sócio Jossefa Simião Elias, a ser realizada em dinheiro, no prazo de trinta dias da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na situação em que um dos sócios decidir se retirar ou alguma situação que force a retirada do mesmo a sua quota será distribuída pelos restantes sócios na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretende sair devera notificar por escrito, a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por carta registada, pelo administrador ou sob proposta, para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hédio João Nhancande, na qualidade de director-geral com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução só se materializa mediante deliberação da assembleia geral observando sempre o previsto na lei vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na situação em que um dos sócios decidir se retirar ou alguma situação que obrigue a sua saída a sua quota e dividida de igual percentagem pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um representante, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar futuramente.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: HD Agro Avícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029331, uma entidade denominada HD Agro Avícola, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Hédio João Nhancande, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 4779, Cidade da Matola, Distrito de Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100134466B, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 13: Leonilde João Nhancunde, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Quarteirão 19, Casa n.º 4779, Cidade da Matola Distrito de Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043566P, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Dezembro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 13: Jossefa Simião Elias, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101297898M, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Quarteirão n.º 24 Casa n.º 47, Cidade da Matola Distrito de Matola, é celebrado o presente contrato de Sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede social
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede social)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de HD, Agro Avícola, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem como sua sede no Bairro Albazine, Avenida Dom Alexande, Quarteirão n.º 01, Casa n.º 10, Cidade de Maputo, Telf: 847149568/861432801, podendo criar e extinguir sucursais, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 14: a) comercialização de animais, sementes e alimento animal;
  15. Número ou marcador, página 14: b) comercialização de medicamento animal, e serviços veterinários;
  16. Número ou marcador, página 14: c) produtos de alimento animal;
  17. Número ou marcador, página 14: d) produção e comercialização de insumos agrícolas e animais;
  18. Número ou marcador, página 14: e) representação de franquia de marcas;
  19. Número ou marcador, página 14: f) exercício de importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 14: f) comercialização a grosso e a retalho de produtos conexos;
  21. Número ou marcador, página 14: g) processamento e embalagem;
  22. Número ou marcador, página 14: h) o transporte de produtos animal, materiais e equipamentos relacionados.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade a constituir durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), divididos em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) pertencente ao sócio Hédio João Nhancande, a ser realizada em dinheiro, no prazo de trinta dias da data da assinatura deste contrato;
  30. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) pertencente à sócia Leonilde João Nhancunde, a ser realizada em dinheiro, no prazo de trinta dias da data da assinatura deste contrato;
  31. Número ou marcador, página 14: c) uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) pertencente ao sócio Jossefa Simião Elias, a ser realizada em dinheiro, no prazo de trinta dias da data da assinatura deste contrato.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas é livremente permitida entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Na situação em que um dos sócios decidir se retirar ou alguma situação que force a retirada do mesmo a sua quota será distribuída pelos restantes sócios na mesma proporção.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretende sair devera notificar por escrito, a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por carta registada, pelo administrador ou sob proposta, para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hédio João Nhancande, na qualidade de director-geral com a remuneração que vier a ser fixada.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanço)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução só se materializa mediante deliberação da assembleia geral observando sempre o previsto na lei vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Na situação em que um dos sócios decidir se retirar ou alguma situação que obrigue a sua saída a sua quota e dividida de igual percentagem pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  56. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um representante, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar futuramente.
  60. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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