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Texto do artigo · p. 14 Henan Fengyuan Imóveis Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029946, uma entidade denominada Henan Fengyuan Imóveis Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Zhiwei Fan, filho de Fan Meidui e de Lili Eumei, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-China, nascido a 16 de Abril de 1969, portador do DIRE n.o 11CN00011924B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Somerchield, Rua Justino Chemane 150/1, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Henan Fengyuan Imóveis Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catembe N’sime, Bairro Machanfane “zona não parcelada”.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade prossegue os seguintes objectos:
Número ou marcador · p. 15 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 15 c) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de todo o tipo de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 15 e) fabrico e venda de todo o tipo de materiais de construção, com destaque para: blocos, pavês, lancis, ferros, chapa, pedra, arreia, cimento, pilares pré-fabricados, entre outros;
Número ou marcador · p. 15 f) exportação e importação de material de construção, equipamentos imobiliários e diversos bens.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades que às tutelam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor Zhiwei Fan, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas e admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 15 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Zhiwei Fan, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, cabendo ainda à este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reserva à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos de gestão de algumas ou todas as áreas em que a sociedade atua por via de um contrato específico.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em finanças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Henan Fengyuan Imóveis Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029946, uma entidade denominada Henan Fengyuan Imóveis Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Zhiwei Fan, filho de Fan Meidui e de Lili Eumei, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-China, nascido a 16 de Abril de 1969, portador do DIRE n.o 11CN00011924B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Somerchield, Rua Justino Chemane 150/1, rés-do-chão.
  4. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Henan Fengyuan Imóveis Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catembe N’sime, Bairro Machanfane “zona não parcelada”.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade prossegue os seguintes objectos:
  15. Número ou marcador, página 15: a) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 15: b) manutenção de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 15: c) promoção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 15: d) prestação de todo o tipo de serviços imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 15: e) fabrico e venda de todo o tipo de materiais de construção, com destaque para: blocos, pavês, lancis, ferros, chapa, pedra, arreia, cimento, pilares pré-fabricados, entre outros;
  20. Número ou marcador, página 15: f) exportação e importação de material de construção, equipamentos imobiliários e diversos bens.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades que às tutelam.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor Zhiwei Fan, equivalente a 100%.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas e admissão de novos sócios)
  28. Texto do artigo, página 15: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Zhiwei Fan, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, cabendo ainda à este a gerência da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reserva à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos de gestão de algumas ou todas as áreas em que a sociedade atua por via de um contrato específico.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em finanças letras à favor e abonações.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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