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- Texto do artigo, página 15: Horizon Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho, de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob NUEL 105030350, a sociedade Horizon Capital Dealer– Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta denominação social de Horizon Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima e por tempo indeterminado, abreviadamente designada Horizon Capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro, mediante autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) a intermediação em bolsa de valores, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários e respectiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria;
- Número ou marcador, página 15: b) a universalidade de actos e operações permitidos por Lei às sociedades financeiras de corretagem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais) cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
- Texto do artigo, página 16: preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries, mediante autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros da Direcção Executiva, um dos quais o director-geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por todos os sócios que representem 100% (cem por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples dos sócios presentes ou representados, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da Sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado e com prévia Autorização do Banco de Moçambique, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, por conversão tanto de suprimentos como de prestações suplementares, ou por incorporação de reservas livres e lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite global máximo correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de acções consideradas qualificadas estão sujeitas à comunicação e autorização prévia do Banco de Moçambique, sendo que para este efeito considera-se participação qualificada, o quinhão de acções superior a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, sendo que quem pretenda transmitir as suas acções deverá notificar a sociedade de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador e o preço.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os accionistas têm 60 para exercerem
- Texto do artigo, página 16: o direito de preferência e caso não o vendedor poderá alineá-las a quem quiser.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 16: a) o accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo nono;
- Número ou marcador, página 16: b) as acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
- Número ou marcador, página 16: c) o accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
- Número ou marcador, página 16: d) o accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, ou a qualquer outra forma de avaliação que possa ter sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos, será baseada nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa da Assembleia Geral e 1 (um) secretário, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 16: Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de presidente da mesa qualquer director, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros Direcção Executiva ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada enviada fisicamente ou por e-mail pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer director, accionista ou o Fiscal Único poderá solicitar, por carta, fax ou correio electrónico, que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Caso o presidente da mesa não convoque a referida reunião extraordinária da Assembleia Geral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do pedido enviado para tal fim, o director, accionista ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme o caso, pode convocar directamente a Assembleia Geral, a ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Sete) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A Assembleia Geral só delibera validamente quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Nove) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes Estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dez) Os sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social serão necessários para qualquer decisão relativa a:
- Número ou marcador, página 17: a) Alienação de todos, ou substancialmente todos, os bens ou operações da Sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Qualquer deliberação voluntária ou outro passo para dissolver, reorganizar ou liquidar a Sociedade ou as suas dívidas; e
- Número ou marcador, página 17: c) Qualquer proposta de fusão ou cisão.
- Número ou marcador, página 17: Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 17: a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 17: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os directores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 17: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: d) aprovar a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 17: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 17: h) deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas a pedido dos órgãos de administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por uma Direcção Executiva composta por três directores, um dos quais actuará como director-geral e todos com um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os directores deverão manter-se nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedada aos directores a outorga das suas funções a terceiros estranhos à Sociedade, salvo a directores da mesma, seja por procuração ou qualquer outro instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 17: Um) À Direcção Executiva são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução dos objectivos da sociedade, designadamente:
- Texto do artigo, página 17: a)definir as políticas gerais e de estratégia da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) monitorar o desempenho corporativo da Sociedade em sintonia com os seus objetivos estratégicos,
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete em especial à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 17: a) elaborar, aprovar e monitorar as estratégias globais de negócio e as políticas, incluindo as relacionadas com a tomada e gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 17: b) aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento;
- Número ou marcador, página 17: c) elaboração de informação de gestão com periodicidade mensal;
- Número ou marcador, página 17: d) manter comunicação regular com o Comité de gestão de activos e passivos;
- Número ou marcador, página 17: e) comunicação regular com os departamentos;
- Número ou marcador, página 17: f) acompanhamento da exposição ao risco de crédito e da concentração da carteira de crédito;
- Número ou marcador, página 17: g) aprovação e acompanhamento do plano de actividades dos órgãos com funções no âmbito da gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 17: h) definição e revisão do perfil de risco da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: i) decisão sobre o plano de gestão, acompanhamento e controlo dos riscos e capital.
- Número ou marcador, página 17: Três) As competências do director-geral constarão do contrato de trabalho que descreverá todas as responsabilidades e os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao director-geral é vedada a outorga das suas funções a terceiros estranhos à sociedade, salvo aos directores da mesma, seja por procuração, seja por qualquer outro instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Executiva reunir-se-á sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da Direcção Executiva serão realizadas fisicamente na sede da sociedade, salvo quando os directores acordarem em um local diferente e com uso de meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da Direcção Executiva deverão ser convocadas pelo director-geral ou por dois 2 (dois) directores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os directores estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Cada convocatória deverá indicar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A Direcção Executiva poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos
- Texto do artigo, página 18: o director-geral e 1 (um) directores tiverem presentes.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A acta deve ser assinada por todos os membros da Direcção Executiva que participaram da reunião.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal ou Fiscal Únicoé nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação da Assembleia Geral e a Direcção Executiva quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 18: a) assinatura do director-geral, com a excepção nas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 18: b) assinatura conjunta de dois directores;
- Número ou marcador, página 18: c) as contas bancárias da sociedade serão assinadas pelo director geral e um dos directores a ser indicado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração provisória)
- Texto do artigo, página 18: Fica desde já nomeado provisoriamente administradora para efeitos de gestão de todo o expediente e assinatura de tudo quanto for necessário para a constituição da sociedade, a MGA- Sociedade de Advogados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: Um)A Sociedade será dissolvida e liquidada nos termos do artigo 5 da Lei no 30/2007 que Regula o processo de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á sucessivamente pelo disposto no Código Comercial e na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras em. outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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