Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo
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Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo
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- Texto do artigo, página 18: Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo, designado por Igreja é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 18: A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Murapaniua, Quarteirão 3, Posto Adminstrativo de Natikiri, Cidade da Nampula, Província de Nampula, podendo sempre que o entenda necessário, criar e manter delegações e representação nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 19: A igreja tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 19: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais Igrejas;
- Número ou marcador, página 19: c) desenvolver projetos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros de acordo com a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 19: d) promover ações socio-econômicas para o bem-estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de atividade da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Competências gerais da Direção Executiva)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Direcão Executiva representar a Igreja nas esferas Judiciais, extrajudiciais, eclesiásticas, ativas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal da Igreja reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Património)
- Texto do artigo, página 19: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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