Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo

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Texto do artigo · p. 18 Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo, designado por Igreja é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 18 A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Murapaniua, Quarteirão 3, Posto Adminstrativo de Natikiri, Cidade da Nampula, Província de Nampula, podendo sempre que o entenda necessário, criar e manter delegações e representação nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 19 A igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 19 c) desenvolver projetos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 d) promover ações socio-econômicas para o bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de atividade da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Competências gerais da Direção Executiva)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Direcão Executiva representar a Igreja nas esferas Judiciais, extrajudiciais, eclesiásticas, ativas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal da Igreja reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 18: Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo, designado por Igreja é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: (Âmbito e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Murapaniua, Quarteirão 3, Posto Adminstrativo de Natikiri, Cidade da Nampula, Província de Nampula, podendo sempre que o entenda necessário, criar e manter delegações e representação nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 19: (Objetivos)
  11. Texto do artigo, página 19: A igreja tem os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 19: a) pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
  13. Número ou marcador, página 19: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais Igrejas;
  14. Número ou marcador, página 19: c) desenvolver projetos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros de acordo com a Bíblia Sagrada;
  15. Número ou marcador, página 19: d) promover ações socio-econômicas para o bem-estar da comunidade.
  16. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  17. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  20. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de atividade da Igreja.
  21. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 19: (Competências gerais da Direção Executiva)
  24. Texto do artigo, página 19: Compete à Direcão Executiva representar a Igreja nas esferas Judiciais, extrajudiciais, eclesiásticas, ativas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável.
  25. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  28. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal da Igreja reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do património
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 19: (Património)
  32. Texto do artigo, página 19: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  36. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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