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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos Nazareno John Carol Fillmore, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105028591, a sociedade Instituto Privado
- Texto do artigo, página 19: de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos Nazareno John Carol Fillmore, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Junho de 2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos Nazareno John Carol Fillmore, Limitada com sede Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: formação de professores do ensino primário e educação de adultos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.500,000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) John Edward Fillmore, solteiro, maior, natural do Estados Unido da América, de nacionalidade americana, residente no Estados Unido da América, portador do Passaporte número 505824320 emitido pelos serviços de Migração dos Estados unido da Amérca, aos sete de Fevereiro de dois mil e quinze, titular do NUIT 175530630, com uma quota no valor nominal de 1.120.000,00MT, equivalente a 56% do capital social, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, equivalente a 56% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Albino Alone Banda, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Agnessi Paulo Amosse Banda, natural do Distrito de Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete , portador
- Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade número 050100792853P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos um de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 105957998, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT, equivalente a 44% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Albino Alone Banda, na qualidade de administrador na área de produção e senhor John Edward Fillmore, na qualidade de administrador da área financeira, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer pessoa da sociedade ou estranha a mesma, eleito pela assembleia geral que será delegado poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Tete, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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