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Texto do artigo · p. 2 Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extradionária datada de vinte e cinco dias do mês de Julho do ano dois mil vinte e Quatro da sociedade Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada, matriculada Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105012600, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 Alteração da sede
Texto do artigo · p. 2 A Empresa Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada, sita no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal Parcela 809/1-A, Condomínio Deco Assos, no 4.º andar, M5, Bloco A3, Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo, sociedade por quotas, Detentora do Alvará n.º 57777/11/01/PS/2023, com o NUIT 401661905, neste acto representada pelo senhor Ivandro Edmundo Chicuava, na qualidade de administrador executivo, vem mui respeitosamente, Comunicar a V. Exa., a mudança de endereço para Avenida Julius Nyerere, n.º 698, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, no Distrito Municipal Kampfumo, onde será Sede.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extradionária datada de vinte e cinco dias do mês de Julho do ano dois mil vinte e Quatro da sociedade Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada, matriculada Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105012600, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 2: Alteração da sede
  5. Texto do artigo, página 2: A Empresa Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada, sita no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal Parcela 809/1-A, Condomínio Deco Assos, no 4.º andar, M5, Bloco A3, Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo, sociedade por quotas, Detentora do Alvará n.º 57777/11/01/PS/2023, com o NUIT 401661905, neste acto representada pelo senhor Ivandro Edmundo Chicuava, na qualidade de administrador executivo, vem mui respeitosamente, Comunicar a V. Exa., a mudança de endereço para Avenida Julius Nyerere, n.º 698, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, no Distrito Municipal Kampfumo, onde será Sede.
  6. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico,
  7. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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