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Texto do artigo · p. 21 Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029203, uma entidade denominada Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Linda Alberto Chambal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 100106754380A , emitido na Cidade de Matola, a 18 de Julho de 2022, solteira, NUIT 159651649, natural de Chókwe, residente no Quarteirão 04, casa 07, Malhapsene, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Boane, Poato Admistrativo de Matola Rio, Localidade Mulotana, povoamento do Bairro Mavoco 2, zona não parcelada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá constituir filiares no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) venda por grosso de bens alimentícios, venda por grosso de todo tipo de material e equipamento de protecção individual e no trabalho, material e mobiliário de escritório, artigos de higiene e limpeza, papelaria, livros, revistas, jornais e material gráfico, fornecimento de computadores, material e programas de informática e seus acessórios, material e equipamento periféricos, de construção, sanitário, electrónico, de telecomunicação e suas partes, e artigos para uso doméstico, fornecimento de têxteis, vestuário, calçados e acessórios, fornecimento de bens consumíveis, fornecimento de peças e acessórios de veículos, aparelhos de rádio e de televisão, fornecimento de e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria e acessória veterinária e pecuária;
Número ou marcador · p. 21 c) produção e criação de avicultura;
Número ou marcador · p. 21 d) decoração para eventos e prestação de serviços de confeitaria e carting;
Número ou marcador · p. 21 e) consultoria e acessória empresarial, logística, Importação e Exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 21 f) instalação e manutenção de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Da administração, representação e competências
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e competência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Linda Alberto Chambal, que fica desde já nomeada
Texto do artigo · p. 21 administradora, com caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando no todo ou em parte para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da única sócia ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissão e dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029203, uma entidade denominada Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Linda Alberto Chambal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 100106754380A , emitido na Cidade de Matola, a 18 de Julho de 2022, solteira, NUIT 159651649, natural de Chókwe, residente no Quarteirão 04, casa 07, Malhapsene, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação social
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Boane, Poato Admistrativo de Matola Rio, Localidade Mulotana, povoamento do Bairro Mavoco 2, zona não parcelada.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá constituir filiares no território nacional e internacional.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) venda por grosso de bens alimentícios, venda por grosso de todo tipo de material e equipamento de protecção individual e no trabalho, material e mobiliário de escritório, artigos de higiene e limpeza, papelaria, livros, revistas, jornais e material gráfico, fornecimento de computadores, material e programas de informática e seus acessórios, material e equipamento periféricos, de construção, sanitário, electrónico, de telecomunicação e suas partes, e artigos para uso doméstico, fornecimento de têxteis, vestuário, calçados e acessórios, fornecimento de bens consumíveis, fornecimento de peças e acessórios de veículos, aparelhos de rádio e de televisão, fornecimento de e outros serviços afins;
  19. Número ou marcador, página 21: b) consultoria e acessória veterinária e pecuária;
  20. Número ou marcador, página 21: c) produção e criação de avicultura;
  21. Número ou marcador, página 21: d) decoração para eventos e prestação de serviços de confeitaria e carting;
  22. Número ou marcador, página 21: e) consultoria e acessória empresarial, logística, Importação e Exportação de mercadorias.
  23. Número ou marcador, página 21: f) instalação e manutenção de equipamentos diversos.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da administração, representação e competências
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e competência)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Linda Alberto Chambal, que fica desde já nomeada
  32. Texto do artigo, página 21: administradora, com caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando no todo ou em parte para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Vinculação)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da única sócia ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para efeito.
  37. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições diversas
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Omissão e dissolução)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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