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- Texto do artigo, página 21: Lote 19-Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folha trinta e cinco a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada da nova sócia, e alteração parcial do pacto social, os sócios Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, cedem na totalidade as quotas que possuem no valor nominal de cem mil meticais (noventa mil meticais e dez mil meticais respectivamente) à favor da Gabriela Ueno dos Santos Gulamhussen, que entra na sociedade como nova sócia, ficando com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência, ficam alterados os artigos terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente à única sócia, Gabriela Ueno dos Santos Gulamhussen, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a sócia Gabriela Ueno dos Santos Gulamhussen, a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem à administradora agora nomeada, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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