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Texto do artigo · p. 22 LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030591, a sociedade LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila de Caniçado, Distrito de Guijá, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 22 a) organização de eventos sociais: casamentos, aniversários, festas infantis, almoços e jantares de gala, eventos empresariais conferências, reuniões, seminários, workshops, festas comemorativas de natal e passagem de ano;
Número ou marcador · p. 22 b) promoção e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de espaços para eventos;
Número ou marcador · p. 22 d) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 22 e) organização e exploração de concertos musicais, espectáculos e teatros;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT), correspondente a uma quota única, equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia Rosalina Yoness Mercebuque Chongo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gestora e administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gestora/administradora, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030591, a sociedade LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila de Caniçado, Distrito de Guijá, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto de:
  9. Número ou marcador, página 22: a) organização de eventos sociais: casamentos, aniversários, festas infantis, almoços e jantares de gala, eventos empresariais conferências, reuniões, seminários, workshops, festas comemorativas de natal e passagem de ano;
  10. Número ou marcador, página 22: b) promoção e decoração de eventos;
  11. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de espaços para eventos;
  12. Número ou marcador, página 22: d) serviços de catering;
  13. Número ou marcador, página 22: e) organização e exploração de concertos musicais, espectáculos e teatros;
  14. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT), correspondente a uma quota única, equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia Rosalina Yoness Mercebuque Chongo.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gestora e administradora com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gestora/administradora, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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