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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030591, a sociedade LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila de Caniçado, Distrito de Guijá, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 22: a) organização de eventos sociais: casamentos, aniversários, festas infantis, almoços e jantares de gala, eventos empresariais conferências, reuniões, seminários, workshops, festas comemorativas de natal e passagem de ano;
- Número ou marcador, página 22: b) promoção e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 22: c) aluguer de espaços para eventos;
- Número ou marcador, página 22: d) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 22: e) organização e exploração de concertos musicais, espectáculos e teatros;
- Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT), correspondente a uma quota única, equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia Rosalina Yoness Mercebuque Chongo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gestora e administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gestora/administradora, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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