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Texto do artigo · p. 22 Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029648, uma entidade denominada Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Marcelo Armando Muchanga, nascido a 1 de Novembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 Bairro da Malhagalene B, Quarteirão 45, Casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996809J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2024, válido até 25 de Fevereiro de 2029, casado com Anina Aurelio Matsimbe Muchanga, em regime de comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Bairro da Malhagalene B, Quarteirão 45, Casa n.º 25, Cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais, delegações, agência ou qualquer forma de representação social onde e quando agencia jugar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria, marketing, acessória em estratégias no ramo imobiliário e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) decoração de imóveis e escritórios; intermediação na venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) serviços de limpeza e acabamentos pós-obras;
Número ou marcador · p. 22 d) construir imóveis com material convencional para vender, habitar ou arrendar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais relacionadas com o ramo imobiliário de forma directa ou indirecta, e criar parcerias com outras empresas do ramo acima descrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), referente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Marcelo Armando Muchanga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não serão exigíveis prestações de contas do capital, porém o sócio poderá conceder à sociedade o orçamento do que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração será confiada a Marcelo Armando Muchanga, que desde já fica nomeado director-geral, com poderes de assinatura nos bancos, e noutros aspectos que serão necessários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais e omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão ente si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029648, uma entidade denominada Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Marcelo Armando Muchanga, nascido a 1 de Novembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 22: Bairro da Malhagalene B, Quarteirão 45, Casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996809J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2024, válido até 25 de Fevereiro de 2029, casado com Anina Aurelio Matsimbe Muchanga, em regime de comunhão de bens adquiridos.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Bairro da Malhagalene B, Quarteirão 45, Casa n.º 25, Cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais, delegações, agência ou qualquer forma de representação social onde e quando agencia jugar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 22: a) consultoria, marketing, acessória em estratégias no ramo imobiliário e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 22: b) decoração de imóveis e escritórios; intermediação na venda e arrendamento de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 22: c) serviços de limpeza e acabamentos pós-obras;
  18. Número ou marcador, página 22: d) construir imóveis com material convencional para vender, habitar ou arrendar.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais relacionadas com o ramo imobiliário de forma directa ou indirecta, e criar parcerias com outras empresas do ramo acima descrito.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social e prestações de contas)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), referente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Marcelo Armando Muchanga.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Não serão exigíveis prestações de contas do capital, porém o sócio poderá conceder à sociedade o orçamento do que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 23: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 23: A administração será confiada a Marcelo Armando Muchanga, que desde já fica nomeado director-geral, com poderes de assinatura nos bancos, e noutros aspectos que serão necessários.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais e omissos)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão ente si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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