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Texto do artigo · p. 23 Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vente e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101250423, Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 22 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, n.º 299, Condomínio Bela Vista Fase 2/ Porta n.º 1.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a deliberação do socio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como actividade principal o arrendamento de imóveis; actividade de comércio referente acima consiste no arrendamento imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, correspondente a uma quota única do sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar, casado, natural de São S. da Pedreira, residente na Cidade de Maputo, filho de Momade Anif Aboobacar e de Farida Banu Habib, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164593A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com ano Civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vente e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101250423, Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 22 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, n.º 299, Condomínio Bela Vista Fase 2/ Porta n.º 1.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação do socio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como actividade principal o arrendamento de imóveis; actividade de comércio referente acima consiste no arrendamento imóveis.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, correspondente a uma quota única do sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar, casado, natural de São S. da Pedreira, residente na Cidade de Maputo, filho de Momade Anif Aboobacar e de Farida Banu Habib, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164593A.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com ano Civil.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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