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Texto do artigo · p. 24 Nea Global Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688735, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Daniel Zameia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai - Gaza, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Ronaldo Zameia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 2 - Bango, Chongoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090108878073M, emitido na Cidade de Xai-Xai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nea Global Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Chai, Bairro Balane 1, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 24 ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio, venda de equipamento informática, extintores e manutenção;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio, venda de material e mobiliário de escritório, material e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 d) pesquisa, prospeção, exploração de recursos minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 24 e) comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 24 f) consultoria nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distriuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a 95 por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Zameia;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Zameia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Zameia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, 23 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nea Global Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688735, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Daniel Zameia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai - Gaza, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q, emitido em Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Ronaldo Zameia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 2 - Bango, Chongoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090108878073M, emitido na Cidade de Xai-Xai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nea Global Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Chai, Bairro Balane 1, Cidade de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências
  13. Texto do artigo, página 24: ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 24: a) comércio, venda de equipamento informática, extintores e manutenção;
  21. Número ou marcador, página 24: b) comércio, venda de material e mobiliário de escritório, material e mobiliário hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  23. Número ou marcador, página 24: d) pesquisa, prospeção, exploração de recursos minerais preciosos e semi-preciosos;
  24. Número ou marcador, página 24: e) comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  25. Número ou marcador, página 24: f) consultoria nas áreas de construção civil;
  26. Número ou marcador, página 24: g) construção civil;
  27. Número ou marcador, página 24: h) importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distriuídas:
  33. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a 95 por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Zameia;
  34. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Zameia.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Zameia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Inhambane, 23 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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