Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 25: no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105025825, uma entidade denominada NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Neil Jaime Mapsanganhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400287558C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2023, residente no Bairro da Kamaxaquene, Quarteirão 23, Casa 03, Mavalane A.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Shenda Raquel Mazoio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100893443F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2022, residente na Zona não Parcelada Mulotana, Boane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1250, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: gráfica e serigrafia; comércio a grosso e a retalho de material de escritório e material de construção civil; produtos veterinários; prestação de serviços diversos; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; catering, serviço de garçons, gestão de eventos, tecnologias de informação e comunicação, venda de computadores e acessórios, softwares informáticos, de gestão, impressoras, acessórios, redes e serviços de internet; equipamentos de saúde e segurança, protecção individual e colectiva, equipamentos de engenharia; marketing, fornecimento de peças sobressalentes e reparação e manutenção de maquinaria e equipamentos industriais; fornecimento de géneros alimentícios e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir
- Texto do artigo, página 25: ou constituídas, com objecto relacionado ou não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais nacionais ou estrangeiros, independentemente do ramo de actividade, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Neil Jaime Mapsanganhe;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta miil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social, pertencente à sócia Shenda Raquel Mazoio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de Neil Jaime Mapsanganhe, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem de forma automática o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam os primados da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.