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Texto do artigo · p. 25 NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 25 no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105025825, uma entidade denominada NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Neil Jaime Mapsanganhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400287558C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2023, residente no Bairro da Kamaxaquene, Quarteirão 23, Casa 03, Mavalane A.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Shenda Raquel Mazoio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100893443F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2022, residente na Zona não Parcelada Mulotana, Boane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1250, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: gráfica e serigrafia; comércio a grosso e a retalho de material de escritório e material de construção civil; produtos veterinários; prestação de serviços diversos; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; catering, serviço de garçons, gestão de eventos, tecnologias de informação e comunicação, venda de computadores e acessórios, softwares informáticos, de gestão, impressoras, acessórios, redes e serviços de internet; equipamentos de saúde e segurança, protecção individual e colectiva, equipamentos de engenharia; marketing, fornecimento de peças sobressalentes e reparação e manutenção de maquinaria e equipamentos industriais; fornecimento de géneros alimentícios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir
Texto do artigo · p. 25 ou constituídas, com objecto relacionado ou não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais nacionais ou estrangeiros, independentemente do ramo de actividade, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Neil Jaime Mapsanganhe;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta miil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social, pertencente à sócia Shenda Raquel Mazoio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de Neil Jaime Mapsanganhe, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem de forma automática o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam os primados da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 25: no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105025825, uma entidade denominada NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Neil Jaime Mapsanganhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400287558C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2023, residente no Bairro da Kamaxaquene, Quarteirão 23, Casa 03, Mavalane A.
  6. Texto do artigo, página 25: Segundo: Shenda Raquel Mazoio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100893443F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2022, residente na Zona não Parcelada Mulotana, Boane.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1250, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: gráfica e serigrafia; comércio a grosso e a retalho de material de escritório e material de construção civil; produtos veterinários; prestação de serviços diversos; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; catering, serviço de garçons, gestão de eventos, tecnologias de informação e comunicação, venda de computadores e acessórios, softwares informáticos, de gestão, impressoras, acessórios, redes e serviços de internet; equipamentos de saúde e segurança, protecção individual e colectiva, equipamentos de engenharia; marketing, fornecimento de peças sobressalentes e reparação e manutenção de maquinaria e equipamentos industriais; fornecimento de géneros alimentícios e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir
  18. Texto do artigo, página 25: ou constituídas, com objecto relacionado ou não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais nacionais ou estrangeiros, independentemente do ramo de actividade, dentro ou fora do país.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Neil Jaime Mapsanganhe;
  23. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta miil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social, pertencente à sócia Shenda Raquel Mazoio.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de Neil Jaime Mapsanganhe, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem de forma automática o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam os primados da lei.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  37. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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