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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Ocean Liquid Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105030203, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Ocean Liquid Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 3162, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 26: b) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 26: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de trés quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jivassi Fibione Jacopo;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente á sócia Kiyara Júlia Carlos Rangel;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Felizarda Ernesto Soto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Jivassi Fibione Jacopo, director-geral, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 26: a) propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 26: b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 27: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 27: d) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 25 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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