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Texto do artigo · p. 31 Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105029782, Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 22 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mucaia, Sede do Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, cotando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 b) actividade imobi-liária;
Número ou marcador · p. 31 c) actividade turística;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único, Agostinho Amudo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040600845636S, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 108516364.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Agostinho Amudo, que desde já fica nomeado gerente com d spensa de caução.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo omisso regularão as disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 24 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105029782, Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 22 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mucaia, Sede do Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, cotando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 31: b) actividade imobi-liária;
  15. Número ou marcador, página 31: c) actividade turística;
  16. Número ou marcador, página 31: d) prestação e serviços.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único, Agostinho Amudo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040600845636S, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 108516364.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Agostinho Amudo, que desde já fica nomeado gerente com d spensa de caução.
  25. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 31: Em tudo omisso regularão as disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 24 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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