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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105008515, a sociedade Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 14 de Agosto de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Mawe, Distrito de Tsangano, Província de Tete, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: bombas de combustível, venda de combustível, gás, petróleo e lubrificantes para veículos, vendas de EPI (vestuários), actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades das empresas de zelação e colecção de pessoal, outros fornecimento de recursos humanos, venda de produtos alimentar, higiénico, creme, perfumes e bijutaria,
- Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Nelson Luís Novunga, solteiro, maior, natural de Tsangano, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mawe- Tsangano, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102073322M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Abril de 2023, titular do NUIT 108375922.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo Nelson Luís Novunga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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