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Texto do artigo · p. 31 Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105008515, a sociedade Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 14 de Agosto de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Mawe, Distrito de Tsangano, Província de Tete, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: bombas de combustível, venda de combustível, gás, petróleo e lubrificantes para veículos, vendas de EPI (vestuários), actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades das empresas de zelação e colecção de pessoal, outros fornecimento de recursos humanos, venda de produtos alimentar, higiénico, creme, perfumes e bijutaria,
Número ou marcador · p. 31 Dois) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Nelson Luís Novunga, solteiro, maior, natural de Tsangano, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mawe- Tsangano, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102073322M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Abril de 2023, titular do NUIT 108375922.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo Nelson Luís Novunga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105008515, a sociedade Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 14 de Agosto de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e representação social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Mawe, Distrito de Tsangano, Província de Tete, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: bombas de combustível, venda de combustível, gás, petróleo e lubrificantes para veículos, vendas de EPI (vestuários), actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades das empresas de zelação e colecção de pessoal, outros fornecimento de recursos humanos, venda de produtos alimentar, higiénico, creme, perfumes e bijutaria,
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Nelson Luís Novunga, solteiro, maior, natural de Tsangano, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mawe- Tsangano, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102073322M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Abril de 2023, titular do NUIT 108375922.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo Nelson Luís Novunga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 32: Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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