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Texto do artigo · p. 32 Prestige Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de Julho dois mil e vinte e quatro, a sociedade Prestige Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100471116, procedeu a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social, administração e gerência.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Prestige Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, n.º 13, Cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todo efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Mário Macuácua;
Texto do artigo · p. 32 b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Rosária Marta Mutombene.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe ao sócio Marcelo Mário Macuácua, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de Marcelo Mário Macuácua, nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é necessário a intervenção do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Prestige Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de Julho dois mil e vinte e quatro, a sociedade Prestige Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100471116, procedeu a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social, administração e gerência.
  3. Texto do artigo, página 32: Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Prestige Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, n.º 13, Cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todo efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  8. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Mário Macuácua;
  13. Texto do artigo, página 32: b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Rosária Marta Mutombene.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe ao sócio Marcelo Mário Macuácua, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de Marcelo Mário Macuácua, nomeado nos termos do número anterior.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é necessário a intervenção do sócio gerente.
  19. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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