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Texto do artigo · p. 32 Qipaga Agregador de Pagamentos, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cem a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Qipaga Agregador de Pagamento, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável a sociedade comercial denominada Qipaga Agregador de Pagamentos, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e sucursais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Rua Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14 na nesta Cidade de Maputo. Por simples deliberação do Conselho de Administração a sede poderá ser deslocada para qualquer local do território nacional. Por simples deliberação
Texto do artigo · p. 32 do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pagamento, transferência de fundos e serviços conexos, consultoria e soluções informáticas; desenvolvimento de softwares para pagamentos electrónicos; venda dehardwares esoftwares, outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) representado por um milhão de acções de valor nominal de 5,00,00MT (cinco meticais) cada, repartidas pelos accionistas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, em princípio um presidente e dois vogais, que podem ser ou não, accionistas da sociedade. O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração. Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, será substituído pelo vogal por si designado para o efeito. fica nomeado accionista Belmiro Destino Quive, como representante do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Qipaga Agregador de Pagamentos, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cem a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Qipaga Agregador de Pagamento, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável a sociedade comercial denominada Qipaga Agregador de Pagamentos, Sociedade Anónima.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede e sucursais)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Rua Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14 na nesta Cidade de Maputo. Por simples deliberação do Conselho de Administração a sede poderá ser deslocada para qualquer local do território nacional. Por simples deliberação
  10. Texto do artigo, página 32: do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pagamento, transferência de fundos e serviços conexos, consultoria e soluções informáticas; desenvolvimento de softwares para pagamentos electrónicos; venda dehardwares esoftwares, outros serviços similares.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) representado por um milhão de acções de valor nominal de 5,00,00MT (cinco meticais) cada, repartidas pelos accionistas
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 32: A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, em princípio um presidente e dois vogais, que podem ser ou não, accionistas da sociedade. O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração. Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, será substituído pelo vogal por si designado para o efeito. fica nomeado accionista Belmiro Destino Quive, como representante do Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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