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Texto do artigo · p. 32 Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029488, uma entidade denominada Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Herquileu João Manuel Barbosa, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569253F, emitido em Lisboa, a 5 de Maio de 2022, residente em Vilanculos, Alto Macassa, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 E é celebrado o presente contrato que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denomiacção, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, a sua duração por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola C, Avenida/Rua do Regulo Xavier Matola, n.° 346, rés-do-chão, Distrito Matola, Província de Maputo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes: limpeza geral; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividade de consultoria para os negócio e a gestão; reparação e manutenção de outro equipamento; reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
Número ou marcador · p. 33 dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital outras em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou modalidades de empresarial de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único, Herquileu João Manuel Barbosa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Herquileu João Manuel Barbosa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029488, uma entidade denominada Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Herquileu João Manuel Barbosa, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569253F, emitido em Lisboa, a 5 de Maio de 2022, residente em Vilanculos, Alto Macassa, Província de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 33: E é celebrado o presente contrato que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denomiacção, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, a sua duração por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola C, Avenida/Rua do Regulo Xavier Matola, n.° 346, rés-do-chão, Distrito Matola, Província de Maputo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes: limpeza geral; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividade de consultoria para os negócio e a gestão; reparação e manutenção de outro equipamento; reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
  15. Número ou marcador, página 33: dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital outras em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou modalidades de empresarial de associação empresarial.
  16. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO Do capital social e gerência
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único, Herquileu João Manuel Barbosa.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Herquileu João Manuel Barbosa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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