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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Urafiki, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841146, uma entidade denominada Urafiki, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Diane Mumporeze Munyemana Cumbula, casada, natural da Bélgica, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 956, 2.º andar esquerdo, Bairro do Central, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102634510ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Naldo Aníbal Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Tomas Nduda, n.º 95, rés-do-chão – esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022282B, emitido pela Direccao Nacional de Identificcao Civil, a 18 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Urafiki, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 412, 2.º andar - esquerdo, Bairro do Central, Cidade de Maputo, 1.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 33: b) desenvolvimento de soluções online; e
- Número ou marcador, página 33: c) venda e distribuição de serviços online.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) a primeira de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) subscrita pela sócia Diane Mumporeze Munyemana Cumbula;
- Número ou marcador, página 33: b) a segunda no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) subscrita a favor do Naldo Aníbal Cumbula.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser efectivada mediante decisão da sócia Diane Mumporeze Munyemana Cumbula.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Diane Mumporeze Munyemana Cumbula, na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio mencionado, que poderá delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da Sociedade devidamente autorizados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, duas vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura única do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura do gerente nomeado, em conjunto com a do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanços e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 34: a) percentagem para o fundo de reserva legal deve ser de 30 por cento;
- Número ou marcador, página 34: b) criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 34: c) o remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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