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Texto do artigo · p. 3 Água Para Todos Gulele, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi registada sob NUEL 105006022, a sociedade Água Para Todos Gulele, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: José Alberto Gulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Vilankulo - Inhambane, residente no B. Mahotas, Quarteirão 44, Casa n.º 162, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101141615M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Alda Lassita Covane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no B. Mateque-Marracuene, Quarteirão 14, Casa n.º 205, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996376F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Félix Bento Gulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no B. Guava-Marracuene, Quarteirão 27, Casa n.º 120 titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894346S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Quarto: Anselmo José Gulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no B. Mahotas-Kamavota, Quarteirão 44, Casa n.º 158, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894348P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Quinto: Dulá José Gulele, de nacionalidade Moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, residente no B. Guava-Marracuene, Quarteirão 44, Casa n.º 158, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894346S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM°
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) Água Para Todos Gulele, Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Guava, Quarteirão 27, Casa n.º 120, no Município de Marracuene, podendo abrir ou encerrar no país ou no estrangeiro, por simples deliberação da gerência, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade è por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de captação e fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob qualquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS°
Texto do artigo · p. 3 (Capital social, quotas, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 20.000,00MT e correspondente à soma de cinco quotas subdivididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital subscrito e realizado pelo sócio José Alberto Gulele;
Número ou marcador · p. 3 b) 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital subscrito e realizado pela sócia Alda Lassita Covane;
Número ou marcador · p. 3 c) 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital subscrito e realizado pelo sócio Félix Bento Gulele;
Número ou marcador · p. 3 d) 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital subscrito e realizado pelo sócio Anselmo José Gulele; e
Número ou marcador · p. 3 e) 2.000,00MT correspondente a 10% do capital subscrito e realizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 3 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente bem como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade se faz parte;
Número ou marcador · p. 3 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 3 c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 3 d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 e) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO°
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Água Para Todos Gulele, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi registada sob NUEL 105006022, a sociedade Água Para Todos Gulele, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: José Alberto Gulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Vilankulo - Inhambane, residente no B. Mahotas, Quarteirão 44, Casa n.º 162, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101141615M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo: Alda Lassita Covane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no B. Mateque-Marracuene, Quarteirão 14, Casa n.º 205, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996376F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Félix Bento Gulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no B. Guava-Marracuene, Quarteirão 27, Casa n.º 120 titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894346S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 3: Quarto: Anselmo José Gulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no B. Mahotas-Kamavota, Quarteirão 44, Casa n.º 158, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894348P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 3: Quinto: Dulá José Gulele, de nacionalidade Moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, residente no B. Guava-Marracuene, Quarteirão 44, Casa n.º 158, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894346S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM°
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) Água Para Todos Gulele, Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Guava, Quarteirão 27, Casa n.º 120, no Município de Marracuene, podendo abrir ou encerrar no país ou no estrangeiro, por simples deliberação da gerência, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade è por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua escritura.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS°
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de captação e fornecimento de água.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob qualquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participações.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS°
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social, quotas, subscrição e realização)
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 20.000,00MT e correspondente à soma de cinco quotas subdivididas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 3: a) 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital subscrito e realizado pelo sócio José Alberto Gulele;
  20. Número ou marcador, página 3: b) 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital subscrito e realizado pela sócia Alda Lassita Covane;
  21. Número ou marcador, página 3: c) 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital subscrito e realizado pelo sócio Félix Bento Gulele;
  22. Número ou marcador, página 3: d) 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital subscrito e realizado pelo sócio Anselmo José Gulele; e
  23. Número ou marcador, página 3: e) 2.000,00MT correspondente a 10% do capital subscrito e realizado pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  26. Texto do artigo, página 3: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente bem como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  27. Número ou marcador, página 3: a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade se faz parte;
  28. Número ou marcador, página 3: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  29. Número ou marcador, página 3: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  30. Número ou marcador, página 3: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 3: e) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO°
  33. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
  35. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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