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Texto do artigo · p. 34 Vidul Renawables Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028859, uma entidade denominada Vidul Renawables Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Vidul Energia PTE LTD, neste acto representada pelo seu administrador, Mohammed Akthar Afzal Mehamood, nacional da Sri Lankan, portador do Passaporte n.º N948913, natural de Colombo.
Texto do artigo · p. 34 Serve-se da presente para constituir uma sociedade comercial por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome Vidul Renawables Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecimento e geração de electricidade através de meios de energia renováveis e afins bem como materiais e equipamentos eléctricos e de electrificação e os seus componentes;
Texto do artigo · p. 34 b)prestação de serviços e estudos, relacionados com a área de electrificação através de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 34 c) fornecimento de equipamentos para produção, controle e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 34 d) fornecimento de equipamentos e instalação de iluminação pública e privada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a uma quota única, pertencente 100 por cento a Vidul Energia PTE, Ltd.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será administrada por admi-nistradores Riyaz Mohamed Sangani e Mohammed Akthar Afzal Mahamood. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Vidul Renawables Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028859, uma entidade denominada Vidul Renawables Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Vidul Energia PTE LTD, neste acto representada pelo seu administrador, Mohammed Akthar Afzal Mehamood, nacional da Sri Lankan, portador do Passaporte n.º N948913, natural de Colombo.
  4. Texto do artigo, página 34: Serve-se da presente para constituir uma sociedade comercial por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome Vidul Renawables Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 34: a) fornecimento e geração de electricidade através de meios de energia renováveis e afins bem como materiais e equipamentos eléctricos e de electrificação e os seus componentes;
  15. Texto do artigo, página 34: b)prestação de serviços e estudos, relacionados com a área de electrificação através de energias renováveis;
  16. Número ou marcador, página 34: c) fornecimento de equipamentos para produção, controle e distribuição de energia;
  17. Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de equipamentos e instalação de iluminação pública e privada.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a uma quota única, pertencente 100 por cento a Vidul Energia PTE, Ltd.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada por admi-nistradores Riyaz Mohamed Sangani e Mohammed Akthar Afzal Mahamood. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 34: Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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