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Texto do artigo · p. 35 Associação Moçambicana Para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete (AMADCT)
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia seis de Maio dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e seis à folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, Licenciada em Ciências Jurídicas, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 35 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete (AMADCT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A AMADCT tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A AMADCT será representada nos seus actos, pelo Presidente da Associação e na sua impossibilidade, será representda pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação, pode criar, transferir e extinguir quaisquer formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, dentro da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 35 A AMADCT tem âmbito provincial e a sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos princípios, objectivo e actividades
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 35 AAMADCT rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 35 a) é independente de qualquer forma de controlo partidário, Estatal e/ou religioso.
Número ou marcador · p. 35 b) respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país;
Número ou marcador · p. 35 c) respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
Número ou marcador · p. 35 d) a não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 35 e) a plena igualdade de todos os seus associados no seio da Associação;
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A AMADCT tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 35 a) contribuir para redução da pobreza absoluta, nos Distritos de Tsangano, Macanga, Chifunde e Marara na Província de Tete – Moçambique, através de capacitação de Comités de Desenvolvimento Comunitário (CDCs) e promoção de acesso à infra-estruturas sociais e resilientes a mudanças climáticas e serviços de boa qualidade dos sectores de educação, saúde, água e saneamento do meio, prácticas de agricultura sustentável, protecção e conservação do meio ambiente, prevenção e alívio do impacto do HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 35 b) fortalecer a capacidade organizacional das estruturas de suporte comunitário (CDCs, OBCs, Líderes Comunitários e Religiosos e grupos de mulheres organizadas para o bem comum).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Actividades Chaves:
Número ou marcador · p. 35 a) facilitar treinamento para os CDCs, OBCs, Líderes Comunitário e Religiosos sobre princípios de desenvolvimento comunitário, liderança, boa governação, resolução de conflitos, gestão e administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Facilitar visitas de troca de experiências no âmbito de desenvolvimento comunitário para CDCs e outros membros mais influentes na comunidade para que sejam capazes aprender e partilhar experiências de desenvolvimento sustentável e responsabilizem progressivamente no desenvolvimento das suas comunidades.
Número ou marcador · p. 35 Três) Actividades Chaves para o Sector de Educação e Desenvolvimento Humano:
Número ou marcador · p. 35 a) facilitar a construção de escolas e residências para professores;
Número ou marcador · p. 35 b) providenciar o equipamento escolar (carteiras, cadeiras, mesas e quadros);
Número ou marcador · p. 35 c) realizar palestras de sensibilizações sobre a importância de educação;
Número ou marcador · p. 35 d) providenciar kites escolares para crianças órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Água e saneamento do meio:
Número ou marcador · p. 35 a) facilitar a construção e reabilitação de fontes de água potável nas áreas de operação do projecto;
Número ou marcador · p. 35 b) facilitar treinamento de comités de água;
Número ou marcador · p. 35 c) facilitar a construção de latrinas melhoradas nas áreas de intervenção do projecto.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Actividades Chaves para o Sector de Saúde:
Número ou marcador · p. 35 a) facilitar a construção de postos de saúde e residências para profissionais de saúde;
Número ou marcador · p. 35 b) providenciar o equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 35 c) facilitar treinamento de Parteiras Tradicionais e APES;
Número ou marcador · p. 35 d) realizar palestras sobre cuidados primários de saúde incluindo prevenção de DTS;
Número ou marcador · p. 35 e) prevenção e alívio do impacto do HIV/SIDA
Número ou marcador · p. 35 f) facilitar a criação de actividades de geração de rendimento para alívio do impacto sócio-económico do HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 35 g) facilitar o estabelecimento de mecanismos locais para cuidados domiciliares a pessoas infectadas e afectadas pelo HIV;
Número ou marcador · p. 35 h) facilitar palestras sobre prevenção e mitigação do impacto do HIV/ /SIDA.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Actividades Chaves para o Sector de Agricultura:
Número ou marcador · p. 35 a) Facilitar a construção de pontes e melhoramento das vias de acesso para assegura acesso ao mercado dos produtos agrícolas das áreas de intervenção de AMADC- Tete;
Número ou marcador · p. 36 b) facilitar treinamento sobre técnicas de agricultura sustentável;
Número ou marcador · p. 36 c) promover sistema de irrigação e facilitar aquisição de motobombas para garantir a disponibilidade de alimentos ao longo de todo o período do ano;
Número ou marcador · p. 36 d) facilitar a aquisição de insumos agrícolas para os agregados familiares mais desfavorecidas das áreas do projecto;
Número ou marcador · p. 36 e) promover o uso de tracção animal para o aumento da produção e produtividade;
Número ou marcador · p. 36 f) facilitar o estabelecimento de viveiros fruteiras e florestais nas áreas de intervenção do projecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Sustentabilidade da AMADCT)
Texto do artigo · p. 36 Sustentábilidade é a base fundamental que assegura o funcionamento contínuo e saudável de Associação. Sendo assim, com vista assegurar o suporte permanente das comunidades identificadas e projeições futuras de expandir nas novas aldeias ou Distritos, a AMADCT precisa de estar financeiramente estável de modo a responder de forma efectiva e cabal as necessidades das comunidades carenciadas, através da gestão das doações que irá recebendo durante o exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser membros da AMADCT os cidadãos maiores de 18 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no Código Civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só podem concorrer para os órgãos sociais da AMADCT os membros com maioridade nos termos legais e que preencham os requisitos estatutários.
Número ou marcador · p. 36 Três) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Podem ser admitidos como membros da AMADCT, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros da AMADCT podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São membros fundadores todos aqueles que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento jurídico da AMADCT.
Número ou marcador · p. 36 Três) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da AMADCT, cumprindo com os deveres previstos no seu estatuto e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos do estatuto, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 36 São direitos gerais dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) ser eleito e eleger os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 36 c) fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral; d)gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem no presente estatuto e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; e)usufruir de todas as regalias e vantagens que a Associação obtenha para os seus associados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 36 São deveres gerais dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) contribuir para o bom nome da AMADCT e para o seu desenvolvimento e concorrer para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 36 b) velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da AMADCT;
Número ou marcador · p. 36 c) respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 36 d) participar nas actividades promovidas pela AMADCT;
Número ou marcador · p. 36 e) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 36 f) cumprir o presente estatuto, regulamentos e deliberações dos orgão sociais da AMADCT.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 36 a) voluntaria: saída do membro por sua livre vontade devendo à decisão ser comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 b) exclusão: saida do membro da associação por decisão da Assembleia Geral por violação grave e reiterada dos deveres previstos no presente estatuto e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos orgãos socias da associação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da Associação são:
Número ou marcador · p. 36 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 Um)A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo:
Número ou marcador · p. 36 a) ordinárias reunião anual de todos os membros ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 36 b) extraordinárias a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros, do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Texto do artigo · p. 36 Um)A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente, dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ao secretário compete tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas, como também de receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Presidente da Mesa da AssembleiaGeral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 b) aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 37 d) aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar a associação e decidir sobre todos os assuntos previstos no presente no estatuto ou na lei não estejam reservados para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 37 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 37 d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da Associação;
Número ou marcador · p. 37 e) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 37 f) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 37 a) orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
Número ou marcador · p. 37 c) prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 e) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da AMADCT;
Número ou marcador · p. 37 f) representar a AMADCT em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 37 g) apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 h) apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 i) monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
Número ou marcador · p. 37 j) realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao vice residente:
Número ou marcador · p. 37 a) substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 37 b) coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 37 a) emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 b) receber e expedir correspondências da AMADCT;
Número ou marcador · p. 37 c) lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 d) manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 37 e) superintender os serviços gerais do secretariado da AMADCT;
Número ou marcador · p. 37 f) realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 37 a) Apoiar o secretário no exercício das suas competências;
Número ou marcador · p. 37 b) Substituir o secretário nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 37 a) Supervisionar os serviços contabilísticos da AMADCT;
Número ou marcador · p. 37 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro semestralmente da AMADCT para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 d) Diligenciar para que a AMADCT tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
Número ou marcador · p. 37 e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de cinco dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de três anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composto por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos Vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Texto do artigo · p. 37 Quatro)As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 37 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, duas 1 vez por mês.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do Presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Fundos)
Texto do artigo · p. 38 São considerados fundos da Associação os principais fundos da AMADCT, serão doações de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Da vinculação da associação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da AMADCT)
Texto do artigo · p. 38 A AMADCT fica obrigada mediante 2 (duas) assinaturas, 1 (uma) do Presidente da Associação outra do Presidente do Conselho Fiscal da Associação, ou pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Da extinção da associação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 38 a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 38 b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, deste que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 38 c) fusão com outra Associação;
Número ou marcador · p. 38 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 38 e) extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da Associação por dois terços de membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 38 Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme Tete, 4 de Julho de 2024. — A Notária,
Texto do artigo · p. 38 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Associação Moçambicana Para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete (AMADCT)
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia seis de Maio dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e seis à folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, Licenciada em Ciências Jurídicas, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 35: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete (AMADCT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A AMADCT tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A AMADCT será representada nos seus actos, pelo Presidente da Associação e na sua impossibilidade, será representda pelo vice-presidente.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação, pode criar, transferir e extinguir quaisquer formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, dentro da Província de Tete.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Âmbito e duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A AMADCT tem âmbito provincial e a sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  15. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivo e actividades
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Princípios fundamentais)
  18. Texto do artigo, página 35: AAMADCT rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
  19. Número ou marcador, página 35: a) é independente de qualquer forma de controlo partidário, Estatal e/ou religioso.
  20. Número ou marcador, página 35: b) respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país;
  21. Número ou marcador, página 35: c) respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
  22. Número ou marcador, página 35: d) a não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da Associação;
  23. Número ou marcador, página 35: e) a plena igualdade de todos os seus associados no seio da Associação;
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A AMADCT tem como objectivos gerais:
  27. Número ou marcador, página 35: a) contribuir para redução da pobreza absoluta, nos Distritos de Tsangano, Macanga, Chifunde e Marara na Província de Tete – Moçambique, através de capacitação de Comités de Desenvolvimento Comunitário (CDCs) e promoção de acesso à infra-estruturas sociais e resilientes a mudanças climáticas e serviços de boa qualidade dos sectores de educação, saúde, água e saneamento do meio, prácticas de agricultura sustentável, protecção e conservação do meio ambiente, prevenção e alívio do impacto do HIV/SIDA;
  28. Número ou marcador, página 35: b) fortalecer a capacidade organizacional das estruturas de suporte comunitário (CDCs, OBCs, Líderes Comunitários e Religiosos e grupos de mulheres organizadas para o bem comum).
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Actividades Chaves:
  30. Número ou marcador, página 35: a) facilitar treinamento para os CDCs, OBCs, Líderes Comunitário e Religiosos sobre princípios de desenvolvimento comunitário, liderança, boa governação, resolução de conflitos, gestão e administração;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Facilitar visitas de troca de experiências no âmbito de desenvolvimento comunitário para CDCs e outros membros mais influentes na comunidade para que sejam capazes aprender e partilhar experiências de desenvolvimento sustentável e responsabilizem progressivamente no desenvolvimento das suas comunidades.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Actividades Chaves para o Sector de Educação e Desenvolvimento Humano:
  33. Número ou marcador, página 35: a) facilitar a construção de escolas e residências para professores;
  34. Número ou marcador, página 35: b) providenciar o equipamento escolar (carteiras, cadeiras, mesas e quadros);
  35. Número ou marcador, página 35: c) realizar palestras de sensibilizações sobre a importância de educação;
  36. Número ou marcador, página 35: d) providenciar kites escolares para crianças órfãs e vulneráveis.
  37. Número ou marcador, página 35: Quatro) Água e saneamento do meio:
  38. Número ou marcador, página 35: a) facilitar a construção e reabilitação de fontes de água potável nas áreas de operação do projecto;
  39. Número ou marcador, página 35: b) facilitar treinamento de comités de água;
  40. Número ou marcador, página 35: c) facilitar a construção de latrinas melhoradas nas áreas de intervenção do projecto.
  41. Número ou marcador, página 35: Cinco) Actividades Chaves para o Sector de Saúde:
  42. Número ou marcador, página 35: a) facilitar a construção de postos de saúde e residências para profissionais de saúde;
  43. Número ou marcador, página 35: b) providenciar o equipamento hospitalar;
  44. Número ou marcador, página 35: c) facilitar treinamento de Parteiras Tradicionais e APES;
  45. Número ou marcador, página 35: d) realizar palestras sobre cuidados primários de saúde incluindo prevenção de DTS;
  46. Número ou marcador, página 35: e) prevenção e alívio do impacto do HIV/SIDA
  47. Número ou marcador, página 35: f) facilitar a criação de actividades de geração de rendimento para alívio do impacto sócio-económico do HIV/SIDA;
  48. Número ou marcador, página 35: g) facilitar o estabelecimento de mecanismos locais para cuidados domiciliares a pessoas infectadas e afectadas pelo HIV;
  49. Número ou marcador, página 35: h) facilitar palestras sobre prevenção e mitigação do impacto do HIV/ /SIDA.
  50. Número ou marcador, página 35: Seis) Actividades Chaves para o Sector de Agricultura:
  51. Número ou marcador, página 35: a) Facilitar a construção de pontes e melhoramento das vias de acesso para assegura acesso ao mercado dos produtos agrícolas das áreas de intervenção de AMADC- Tete;
  52. Número ou marcador, página 36: b) facilitar treinamento sobre técnicas de agricultura sustentável;
  53. Número ou marcador, página 36: c) promover sistema de irrigação e facilitar aquisição de motobombas para garantir a disponibilidade de alimentos ao longo de todo o período do ano;
  54. Número ou marcador, página 36: d) facilitar a aquisição de insumos agrícolas para os agregados familiares mais desfavorecidas das áreas do projecto;
  55. Número ou marcador, página 36: e) promover o uso de tracção animal para o aumento da produção e produtividade;
  56. Número ou marcador, página 36: f) facilitar o estabelecimento de viveiros fruteiras e florestais nas áreas de intervenção do projecto.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 36: (Sustentabilidade da AMADCT)
  59. Texto do artigo, página 36: Sustentábilidade é a base fundamental que assegura o funcionamento contínuo e saudável de Associação. Sendo assim, com vista assegurar o suporte permanente das comunidades identificadas e projeições futuras de expandir nas novas aldeias ou Distritos, a AMADCT precisa de estar financeiramente estável de modo a responder de forma efectiva e cabal as necessidades das comunidades carenciadas, através da gestão das doações que irá recebendo durante o exercício das suas actividades.
  60. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos membros
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 36: (Membros)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros da AMADCT os cidadãos maiores de 18 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no Código Civil.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) Só podem concorrer para os órgãos sociais da AMADCT os membros com maioridade nos termos legais e que preencham os requisitos estatutários.
  65. Número ou marcador, página 36: Três) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 36: (Admissão dos membros)
  68. Texto do artigo, página 36: Podem ser admitidos como membros da AMADCT, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem o presente estatuto.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 36: (Categoria de membros)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros da AMADCT podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) São membros fundadores todos aqueles que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento jurídico da AMADCT.
  73. Número ou marcador, página 36: Três) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da AMADCT, cumprindo com os deveres previstos no seu estatuto e regulamento interno.
  74. Número ou marcador, página 36: Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos do estatuto, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
  75. Número ou marcador, página 36: Cinco) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 36: (Direito dos membros)
  78. Texto do artigo, página 36: São direitos gerais dos membros fundadores e efectivos:
  79. Número ou marcador, página 36: a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 36: b) ser eleito e eleger os membros dos órgãos sociais da associação;
  81. Número ou marcador, página 36: c) fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral; d)gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem no presente estatuto e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; e)usufruir de todas as regalias e vantagens que a Associação obtenha para os seus associados.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 36: (Deveres gerais dos membros)
  84. Texto do artigo, página 36: São deveres gerais dos membros fundadores e efectivos:
  85. Número ou marcador, página 36: a) contribuir para o bom nome da AMADCT e para o seu desenvolvimento e concorrer para a prossecução dos seus fins;
  86. Número ou marcador, página 36: b) velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da AMADCT;
  87. Número ou marcador, página 36: c) respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários no exercício das suas funções;
  88. Número ou marcador, página 36: d) participar nas actividades promovidas pela AMADCT;
  89. Número ou marcador, página 36: e) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  90. Número ou marcador, página 36: f) cumprir o presente estatuto, regulamentos e deliberações dos orgão sociais da AMADCT.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 36: (Saída dos membros)
  93. Texto do artigo, página 36: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  94. Número ou marcador, página 36: a) voluntaria: saída do membro por sua livre vontade devendo à decisão ser comunicada ao Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 36: b) exclusão: saida do membro da associação por decisão da Assembleia Geral por violação grave e reiterada dos deveres previstos no presente estatuto e na legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos orgãos socias da associação
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  99. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da Associação são:
  100. Número ou marcador, página 36: a) A Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 36: b) O Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 36: Um)A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os associados.
  107. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo:
  108. Número ou marcador, página 36: a) ordinárias reunião anual de todos os membros ou seus representantes;
  109. Número ou marcador, página 36: b) extraordinárias a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros, do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  112. Texto do artigo, página 36: Um)A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente, dois vogais e um secretário.
  113. Número ou marcador, página 36: Dois) Ao secretário compete tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas, como também de receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
  115. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Presidente da Mesa da AssembleiaGeral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 37: a) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  120. Número ou marcador, página 37: b) aprovar o programa geral de actividades da associação;
  121. Número ou marcador, página 37: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação;
  122. Número ou marcador, página 37: d) aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 37: (Conselho de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 37: Um) Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
  126. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos renováveis.
  127. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 37: (Competência do Conselho de Direcção)
  130. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar a associação e decidir sobre todos os assuntos previstos no presente no estatuto ou na lei não estejam reservados para a Assembleia Geral e em especial:
  131. Número ou marcador, página 37: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  132. Número ou marcador, página 37: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  134. Número ou marcador, página 37: d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da Associação;
  135. Número ou marcador, página 37: e) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
  136. Número ou marcador, página 37: f) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  137. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Direcção:
  138. Número ou marcador, página 37: a) orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 37: b) exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
  140. Número ou marcador, página 37: c) prestar contas a Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 37: d) supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 37: e) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da AMADCT;
  143. Número ou marcador, página 37: f) representar a AMADCT em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  144. Número ou marcador, página 37: g) apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 37: h) apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 37: i) monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
  147. Número ou marcador, página 37: j) realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao vice residente:
  149. Número ou marcador, página 37: a) substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  150. Número ou marcador, página 37: b) coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 37: c) inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
  152. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao Secretário:
  153. Número ou marcador, página 37: a) emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
  154. Número ou marcador, página 37: b) receber e expedir correspondências da AMADCT;
  155. Número ou marcador, página 37: c) lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 37: d) manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
  157. Número ou marcador, página 37: e) superintender os serviços gerais do secretariado da AMADCT;
  158. Número ou marcador, página 37: f) realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  159. Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete ao vogal:
  160. Número ou marcador, página 37: a) Apoiar o secretário no exercício das suas competências;
  161. Número ou marcador, página 37: b) Substituir o secretário nas suas ausências e impedimentos.
  162. Número ou marcador, página 37: Seis) Compete ao tesoureiro:
  163. Número ou marcador, página 37: a) Supervisionar os serviços contabilísticos da AMADCT;
  164. Número ou marcador, página 37: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 37: c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro semestralmente da AMADCT para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 37: d) Diligenciar para que a AMADCT tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
  167. Número ou marcador, página 37: e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da associação.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  170. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de cinco dos seus membros.
  171. Número ou marcador, página 37: Dois) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
  174. Número ou marcador, página 37: Um) Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de três anos.
  175. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composto por um Presidente e dois vogais.
  176. Número ou marcador, página 37: Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos Vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  177. Texto do artigo, página 37: Quatro)As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  178. Número ou marcador, página 37: Cinco) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 37: (Competência do Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 37: a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  183. Número ou marcador, página 37: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  184. Número ou marcador, página 38: c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos da Lei.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 38: Um) Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, duas 1 vez por mês.
  188. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do Presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 38: (Fundos)
  192. Texto do artigo, página 38: São considerados fundos da Associação os principais fundos da AMADCT, serão doações de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  193. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Da vinculação da associação
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da AMADCT)
  196. Texto do artigo, página 38: A AMADCT fica obrigada mediante 2 (duas) assinaturas, 1 (uma) do Presidente da Associação outra do Presidente do Conselho Fiscal da Associação, ou pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito
  197. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Da extinção da associação
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 38: A Associação dissolve-se por:
  201. Número ou marcador, página 38: a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
  202. Número ou marcador, página 38: b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, deste que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  203. Número ou marcador, página 38: c) fusão com outra Associação;
  204. Número ou marcador, página 38: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  205. Número ou marcador, página 38: e) extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da Associação por dois terços de membros.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 38: (Destino dos bens patrimoniais)
  208. Texto do artigo, página 38: Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da Associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  209. Texto do artigo, página 38: Está conforme Tete, 4 de Julho de 2024. — A Notária,
  210. Texto do artigo, página 38: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  211. Texto do artigo, página 39: INM
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