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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Alfa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030423, uma sociedade denominada Alfa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Hélio Enoque Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Residente na Província de Maputo, Zona Verde, Casa n.º 171, Quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773498P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social
- Texto do artigo, página 4: Alfa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Verde, na casa n.º 171, Quarteirão n.º 5, Maputo
- Texto do artigo, página 4: - Província.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de mercadoria (produtos alimentares).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondente a um e único sócio Hélio Enoque Munguambe. O capital social é integralmente subscrito pela única quota, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Hélio Enoque Munguambe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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