Chacha Center, Limitada

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Chacha Center, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Chacha Center, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Chacha Center, Limitada Matriculda Sob NUEL 101029182, Ismail Harum Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, ue intervém neste acto por sí e em representação dos seus filhos menores de nome, Muhammad Uzeir Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidada da Beira; Muhammad Zain Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e Muhammad Zamir Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, estes últimos residentes na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Pela presente são alterados os estatutos da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Chacha Center Limitada, que se regerão nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a dominação, Chacha Center, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social cidade da Beira, podendo por deliberação da assembléia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogenia, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 10 d) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, é de 6.870.000,00MT (seis milhões, oitocentos e setenta mil meticais) e corresponde a soma de 4 (quatro)
Texto do artigo · p. 10 quotas desiguais de 60%, para o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, correspondente a 4.122.000,00MT (quatro milhões, cento e vinte e dois mil meticais); 20% para o sócio Muhammad Uzeir Ismail, correspondente a 1.374.000,00MT (um milhão e trezentos e setenta e quatro mil meticais), 10% para o sócio Muhammad Zain Ismail correspondente a 687.000,00MT (seiscentos e oitenta e sete mil meticais), e 10% para o sócio Muhammad Zamir Ismail, correspondente a 687.000,00MT (seiscentos e oitenta e sete mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Aos lucros apurados, em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à 20% (vinte porcento), enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Ismail Harum Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio-gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade já está em actividade. Dois) O gerente está autorizado a efectuar todos oa actos tendentes a melhoria do desempenho económico e finaceiro da empresa, incluindo para fazer face às despesas de alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 16 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Chacha Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Chacha Center, Limitada Matriculda Sob NUEL 101029182, Ismail Harum Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, ue intervém neste acto por sí e em representação dos seus filhos menores de nome, Muhammad Uzeir Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidada da Beira; Muhammad Zain Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e Muhammad Zamir Ismail, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, estes últimos residentes na cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 10: Pela presente são alterados os estatutos da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Chacha Center Limitada, que se regerão nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a dominação, Chacha Center, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social cidade da Beira, podendo por deliberação da assembléia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogenia, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
  16. Número ou marcador, página 10: d) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é de 6.870.000,00MT (seis milhões, oitocentos e setenta mil meticais) e corresponde a soma de 4 (quatro)
  22. Texto do artigo, página 10: quotas desiguais de 60%, para o sócio Ismail Harun Hassan Ismail, correspondente a 4.122.000,00MT (quatro milhões, cento e vinte e dois mil meticais); 20% para o sócio Muhammad Uzeir Ismail, correspondente a 1.374.000,00MT (um milhão e trezentos e setenta e quatro mil meticais), 10% para o sócio Muhammad Zain Ismail correspondente a 687.000,00MT (seiscentos e oitenta e sete mil meticais), e 10% para o sócio Muhammad Zamir Ismail, correspondente a 687.000,00MT (seiscentos e oitenta e sete mil meticais), respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Aos lucros apurados, em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à 20% (vinte porcento), enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  28. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Ismail Harum Hassan Ismail.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio-gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade já está em actividade. Dois) O gerente está autorizado a efectuar todos oa actos tendentes a melhoria do desempenho económico e finaceiro da empresa, incluindo para fazer face às despesas de alteração dos estatutos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 16 de Julho de 2020. — A Conser-
  48. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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