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- Texto do artigo, página 11: DCS – Dominó Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade DCS – Dominó Consultores e serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100432846, Nils Morin Uache Lambo, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de DCS – Dominó Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode por deliberação transferir a sede, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prática das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos, plantação e manutenção de jardins, fumigação e desinfecção na área empresarial, industrial, alimentícia, hoteleira, construção civil e auxiliar de estiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Assistência técnica e manutenção de imóveis e equipamentos periféricos e industriais; c)Actividades combinadas de serviços administrativos incluindo a venda e fornecimento de material e mobiliário de escritório, serviço de cópias, marketing, publicidade e realização eventos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota do único sócio Nils Morin Uache Lambo fundador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassa a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocação da assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios, a mesma deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Nils Morin Uache Lambo, que desde já é nomeado Director, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O director em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O director terá remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo director.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária, e dos lucros apurados será deduzida a percentagem de cinco por cento destinado a reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros da sociedade será repartido pelos sócios, na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver, podendo em assembleia geral definir outras reservas aplicáveis antes da repartição dos lucros pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOS DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Delegações)
- Número ou marcador, página 12: Um) Com vista a contribuição social para o desenvolvimento socio-económico a sociedade poderá criar delegações em todos os distritos e municípios do país.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As delegações serão criadas com base na admissão de novos sócios, que no conjunto deverão deter ou possuir até o máximo de cinquenta por cento do total das quotas da delegação e os restantes cinquenta por cento pertencerá aos sócios fundadores na sede e na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para a criar oportunidades de desenvolvimento local e com base nos recursos disponíveis localmente, as delegações poderão acrescentar o objecto social da sociedade, desde que para o efeito, obtenham as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As delegações funcionarão com base em regulamento próprio de cada delegação com princípios, normas e procedimentos de trabalho definidos com colaboração a nível dos sócios da delegação e aprovados pela assembleia geral e ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As delegações criadas no regime de sócios a nível local subordinam-se completamente a sede da sociedade, podendo a assembleia geral, em caso de a delegação não funcionar de acordo com os princípios e regulamentos estabelecidos pela assembleia geral e ou conselho de administração, deliberar a dissolução da delegação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomeação um dentre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 12: Em todo que estiver omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei da sociedade por quotas e legislação vigente e aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Beira, 16 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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