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- Texto do artigo, página 18: Fikile Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fikile Fashion, Limitada, matriculada, sob o NUEL 101349268, na Conservatória do Fregisto de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 18: Hermínia Adozinda Manhiça, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala; e
- Texto do artigo, página 18: Tânia Ernesto Comé, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala. Que constituem uma sociedade por quotas,
- Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Fikile Fashion, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade é o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços cabeleireiros;
- Número ou marcador, página 18: c) Decorações em eventos de qualquer espécie.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Hermínia Adozinda Manhiça, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: b) Tânia Ernesto Comé, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III De administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem às sócias Hermínia Adozinda Manhiça e Tânia Ernesto Comé.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é precisa a assinatura das sócias Hermínia Adozinda Manhiça e Tânia Ernesto Comé.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 16 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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