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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: ISCGG - Instituto Superior de Contabilidade e Gestão Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101345866, uma entidade denominada ISCGG - Instituto Superior de Contabilidade e Gestão Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: António Ricardo, solteiro, maior de nacio-nalidade, natural de Mambone, Govuro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500261269B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 1445.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação ISCGG - Instituto Superior de Contabilidade e Gestão Gawat – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 19: Limitada, abreviadamente designada por ISCGG, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na aldeia de Chamissava, quarteirão 6, Distrito Municipal da Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Formação/treinamento superior em diversas áreas do ensino;
- Número ou marcador, página 19: b) Investigação científica;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 19: d) Inovação tecnológica e engenharia de projectos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho científico a respeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social, subscrição e realização)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), quota única pertencente ao administrador, o senhor António Ricardo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observarse, para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu administrador, António Ricardo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente e seu gerente, o senhor Francisco Alfabeto Nhanombe, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes para prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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