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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353036, uma entidade denominada J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Kevin Kwangware, solteiro, natural do Zimbabué, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 22-195623B22, emitido a 30 de Janeiro de 2018, no Zimbabué; e
- Texto do artigo, página 19: Gaggi Fredri Paul, solteiro, maior, de naturalidade americana, residente em Maputo, no bairro Central, portador do Passaporte n.º 577862253, emitido a 25 de Janeiro de 2018, nos Estados Unidos da América.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a donominação J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada, com sede na Avenida Julius Nherere, n.º 410, Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da contituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a mineração e agricultura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidademente autorizada nos termos da lesgislação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Kevin Kwangware, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Jaggi Kredrick Paul, com 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas veses forem nessesárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alieneção total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os socios mostrarem interese pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelo preço que lhe melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kevin Kwagware.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidademente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extrardionarmente, quantas veses forem necessárias, desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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