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Texto do artigo · p. 19 J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353036, uma entidade denominada J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Kevin Kwangware, solteiro, natural do Zimbabué, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 22-195623B22, emitido a 30 de Janeiro de 2018, no Zimbabué; e
Texto do artigo · p. 19 Gaggi Fredri Paul, solteiro, maior, de naturalidade americana, residente em Maputo, no bairro Central, portador do Passaporte n.º 577862253, emitido a 25 de Janeiro de 2018, nos Estados Unidos da América.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a donominação J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada, com sede na Avenida Julius Nherere, n.º 410, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da contituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a mineração e agricultura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidademente autorizada nos termos da lesgislação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Kevin Kwangware, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Jaggi Kredrick Paul, com 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas veses forem nessesárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alieneção total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade nem os socios mostrarem interese pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelo preço que lhe melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kevin Kwagware.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidademente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extrardionarmente, quantas veses forem necessárias, desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353036, uma entidade denominada J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Kevin Kwangware, solteiro, natural do Zimbabué, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 22-195623B22, emitido a 30 de Janeiro de 2018, no Zimbabué; e
  5. Texto do artigo, página 19: Gaggi Fredri Paul, solteiro, maior, de naturalidade americana, residente em Maputo, no bairro Central, portador do Passaporte n.º 577862253, emitido a 25 de Janeiro de 2018, nos Estados Unidos da América.
  6. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a donominação J.A.G.G.I. Kevin Mining, Limitada, com sede na Avenida Julius Nherere, n.º 410, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da contituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a mineração e agricultura.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidademente autorizada nos termos da lesgislação.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Kevin Kwangware, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 20: b) Jaggi Kredrick Paul, com 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas veses forem nessesárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alieneção total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os socios mostrarem interese pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelo preço que lhe melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Administração
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kevin Kwagware.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidademente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extrardionarmente, quantas veses forem necessárias, desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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