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Texto do artigo · p. 20 Juice Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358887, uma entidade denominada Juice Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 A 24 de Julho de 2020, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Ebru Korpershoek, solteira, maior, natural de
Texto do artigo · p. 20 Rotterdam, Países Baixos, de nacionalidade holandesa e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, casa n.º 16, Condominio da Summerchild II, portadora do Passaporte n.º NW5JHHK29, emitido pelo Reino da Holanda, a 10 de Fevereiro de 2015 , válido até 10 de Fevereiro de 2025, que, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Juice Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, localizada no bairro da Malhangalene, Avenida
Texto do artigo · p. 20 Acordos de Lusaka, n.º 242, podendo abrir sucursais , delegações , agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto produção de sumos diversos, seu processamento, distribuição e venda, com importação e exportação, podendo explorar outro tipo de negócios, bastando para o efeito a deliberação da sociedade e obtenção das licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que haja uma deliberação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e exercício económico
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Ebru Korpershoek.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sua sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 21 pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pela administradora e/ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante por uma procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique em vigor e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Juice Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358887, uma entidade denominada Juice Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: A 24 de Julho de 2020, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Ebru Korpershoek, solteira, maior, natural de
  4. Texto do artigo, página 20: Rotterdam, Países Baixos, de nacionalidade holandesa e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, casa n.º 16, Condominio da Summerchild II, portadora do Passaporte n.º NW5JHHK29, emitido pelo Reino da Holanda, a 10 de Fevereiro de 2015 , válido até 10 de Fevereiro de 2025, que, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Juice Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, localizada no bairro da Malhangalene, Avenida
  12. Texto do artigo, página 20: Acordos de Lusaka, n.º 242, podendo abrir sucursais , delegações , agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto produção de sumos diversos, seu processamento, distribuição e venda, com importação e exportação, podendo explorar outro tipo de negócios, bastando para o efeito a deliberação da sociedade e obtenção das licenças necessárias.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  22. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que haja uma deliberação.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e exercício económico
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Ebru Korpershoek.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sua sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
  33. Texto do artigo, página 21: pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pela administradora e/ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante por uma procuração.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Exercício económico)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação e omissões
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique em vigor e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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