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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101329860, uma entidade denominada Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Neusa Cristina Marcos Simbine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101312403S, com validade de 16 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Rio, Município de Boane, bairro de Campuane, n.º 85, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constitui entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kapulan Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob
- Texto do artigo, página 21: forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 1264, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria e serviços e fornecimento de bens e medicamentos incluindo todos os seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento, distribuição e venda de equipamento hospitalar com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de acessórios e consultoria na área de tecnologias renováveis e de outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 21: d) Instalação de equipamentos e venda de tecnologias de painéis solares;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços, consultoria, procurement e assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 21: f) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: g) Mediação;
- Número ou marcador, página 21: h) Fornecimento de material de branding (bonés, camisetes, uniformes, bonés, material de escritório);
- Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 21: j) Prestação de serviços, consultoria e organização de eventos, filmagens, gráfica e de painéis publicitários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objetivo diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente à sócia única Neusa Cristina Marcos Simbine.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quota do sócio é livre. Dois) A cessão de quotas a efetuar a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito do sócio único,a quem é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si um elemento da família para os representar em sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral do sócio reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade ficarão a cargo da sócia única Neusa Cristina Marcos Simbine.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio nas transações bancárias e, caso necessário, requererão a assinatura dos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-ão:
- Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Vinte por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 21: c) O remanescente para o sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio de amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato da sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Maputo, Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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