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Texto do artigo · p. 22 Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101261832, uma entidade denominada Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Serage Anfai, solteiro, natural de Macomia, e residente na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032043B, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si e em representação dos menores;
Texto do artigo · p. 22 Ana Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104225507P, emitido a 2 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Akeelah Sade Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105626021A, emitido a 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Mahirah França Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na Avenida do Trabalho n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106659129J, emitido a 5 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, quinto andar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir, delegações, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, podendo exercer actividades directa ou indirectamnte relacionadas com o objecto
Texto do artigo · p. 22 social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Design editorial: layouts, criação de logótipos, maquetização de revistas, brochuras, boletins, relatórios diversos, jornais, livros, carimbos, pastas, cartões de visita e de identificação, certificados, convites e mais;
Número ou marcador · p. 22 b) Impressão de camisetes, boné e fardamento de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 c) Impressão e recorte de vinyl, rollups, banners;
Número ou marcador · p. 22 d) Bordados de camisetes, boné e diverso material e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e em dinheiro integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota nominal no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Serage Anfai;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Serage Anfai;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Akeelah Sade Serage Anfai; e
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Mahirah França Serage Anfai.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento sucessivo de capital, na proprção das quotas pelo mesmo tutelado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quota total ou parcial entre si.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas carece consetimento da sociedade, mediante a deliberaçã tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data de recpção pela sociedade e pelo sócio da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota ao sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxas aplicadas aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geralordinária reunir-
Texto do artigo · p. 22 -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercicio anterior para:
Número ou marcador · p. 22 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem à sócia Serage Anfai, que fica nomeada desde já como administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso e morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Eleições)
Número ou marcador · p. 23 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101261832, uma entidade denominada Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Serage Anfai, solteiro, natural de Macomia, e residente na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032043B, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si e em representação dos menores;
  5. Texto do artigo, página 22: Ana Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104225507P, emitido a 2 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Akeelah Sade Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105626021A, emitido a 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 22: Mahirah França Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na Avenida do Trabalho n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106659129J, emitido a 5 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, quinto andar.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir, delegações, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, podendo exercer actividades directa ou indirectamnte relacionadas com o objecto
  14. Texto do artigo, página 22: social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: Duração
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Design editorial: layouts, criação de logótipos, maquetização de revistas, brochuras, boletins, relatórios diversos, jornais, livros, carimbos, pastas, cartões de visita e de identificação, certificados, convites e mais;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Impressão de camisetes, boné e fardamento de trabalho;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Impressão e recorte de vinyl, rollups, banners;
  24. Número ou marcador, página 22: d) Bordados de camisetes, boné e diverso material e outros serviços afins.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e em dinheiro integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota nominal no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Serage Anfai;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Serage Anfai;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Akeelah Sade Serage Anfai; e
  32. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Mahirah França Serage Anfai.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento sucessivo de capital, na proprção das quotas pelo mesmo tutelado.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quota total ou parcial entre si.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas carece consetimento da sociedade, mediante a deliberaçã tomada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data de recpção pela sociedade e pelo sócio da solicitação escrita para a cedência da quota.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota ao sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxas aplicadas aos depósitos a prazo.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geralordinária reunir-
  53. Texto do artigo, página 22: -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercicio anterior para:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, a distribuição de lucros;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
  60. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem à sócia Serage Anfai, que fica nomeada desde já como administradora com dispensa de caução.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso e morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Eleições)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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