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- Texto do artigo, página 22: Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101261832, uma entidade denominada Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Serage Anfai, solteiro, natural de Macomia, e residente na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032043B, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si e em representação dos menores;
- Texto do artigo, página 22: Ana Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104225507P, emitido a 2 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Akeelah Sade Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105626021A, emitido a 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Mahirah França Serage Anfai, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na Avenida do Trabalho n.º 538, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106659129J, emitido a 5 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Kulemba Gráfica & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, quinto andar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir, delegações, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, podendo exercer actividades directa ou indirectamnte relacionadas com o objecto
- Texto do artigo, página 22: social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Design editorial: layouts, criação de logótipos, maquetização de revistas, brochuras, boletins, relatórios diversos, jornais, livros, carimbos, pastas, cartões de visita e de identificação, certificados, convites e mais;
- Número ou marcador, página 22: b) Impressão de camisetes, boné e fardamento de trabalho;
- Número ou marcador, página 22: c) Impressão e recorte de vinyl, rollups, banners;
- Número ou marcador, página 22: d) Bordados de camisetes, boné e diverso material e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e em dinheiro integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota nominal no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Serage Anfai;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Serage Anfai;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Akeelah Sade Serage Anfai; e
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Mahirah França Serage Anfai.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento sucessivo de capital, na proprção das quotas pelo mesmo tutelado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quota total ou parcial entre si.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas carece consetimento da sociedade, mediante a deliberaçã tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data de recpção pela sociedade e pelo sócio da solicitação escrita para a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota ao sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxas aplicadas aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geralordinária reunir-
- Texto do artigo, página 22: -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercicio anterior para:
- Número ou marcador, página 22: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem à sócia Serage Anfai, que fica nomeada desde já como administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso e morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Eleições)
- Número ou marcador, página 23: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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