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- Texto do artigo, página 24: Matunha Combustível e Lubrificantes-MC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Matunha Combustível e Lubrificantes-MC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101331814, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia, moçambicano, natural de Nhamatanda, província de Sofala, residente em Nhamatanda, que constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e a firma de Matunha Combustível e Lubrificantes-MC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade situa-se no distrito de Nhamatanda, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintasm em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de combustível e lubrificantes, entre outros serviços e actividades afins permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 24: (cem mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pelo único sócio da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade. Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e omissões
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por um (1) administrador, nomeadamente o sócio Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador exerce o seu cargo por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador estará isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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