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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Milestone Techinical Services PNT, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101297691, uma entidade denominada Milestone Techinical Services PVT, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Erasmus Gudza, maior, casado, natural de Chegutu, Zimbabué, residente em Harare, portador do Passaporte n.º CN213984, emitido pelo Registrar General-HRE, a 3 de Maio de 2011;
- Texto do artigo, página 25: Takunda Rollington Mutima, maior, solteiro, natural de Kwekwe, Zimbabué, residente em Harare, portador do Passaporte n.º FN024901, emitido pelo Registrar General-HRE, a 22 de Julho de 2016; e
- Texto do artigo, página 25: José Filipe Albino João Buizi, maior, casado, natural da Beira, Moçambique, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 2375, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546856I, emitido pelo Arquivo de Identificacao Ccivil de Maputo, a 11 de Julho de 2018. Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Criação e denominação
- Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Milestone Techinical Services PVT, Limitada, adiante designada
- Texto do artigo, página 25: uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2375, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil, estradas, pontes, retenção de água e hidroelétricas;
- Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas, prestação de serviços e fornecimento de consumíveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erasmus Gudza;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencentes ao sócio Takunda Rollington Mutima;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de trê mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio José Filipe Albino João Buizi.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam de preferencia em primeiro na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou, em qualquer outro sítio, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração será composta por um orgão colegial designado conselho de administração, composto por cinco membros à escolha dos sócios, presididos pelo sócio Erasmus Gudza, o presidente do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 25: a) De todos os administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) De, pelo menos, dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 26: Um) A resolução de conflitos societários privilegiará sempre a solução amigável, e nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Aos casos omissos dos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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