Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Milestone Techinical Services PNT, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101297691, uma entidade denominada Milestone Techinical Services PVT, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Erasmus Gudza, maior, casado, natural de Chegutu, Zimbabué, residente em Harare, portador do Passaporte n.º CN213984, emitido pelo Registrar General-HRE, a 3 de Maio de 2011;
Texto do artigo · p. 25 Takunda Rollington Mutima, maior, solteiro, natural de Kwekwe, Zimbabué, residente em Harare, portador do Passaporte n.º FN024901, emitido pelo Registrar General-HRE, a 22 de Julho de 2016; e
Texto do artigo · p. 25 José Filipe Albino João Buizi, maior, casado, natural da Beira, Moçambique, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 2375, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546856I, emitido pelo Arquivo de Identificacao Ccivil de Maputo, a 11 de Julho de 2018. Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Criação e denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Milestone Techinical Services PVT, Limitada, adiante designada
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2375, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil, estradas, pontes, retenção de água e hidroelétricas;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas, prestação de serviços e fornecimento de consumíveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erasmus Gudza;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencentes ao sócio Takunda Rollington Mutima;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de trê mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio José Filipe Albino João Buizi.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gozam de preferencia em primeiro na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou, em qualquer outro sítio, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será composta por um orgão colegial designado conselho de administração, composto por cinco membros à escolha dos sócios, presididos pelo sócio Erasmus Gudza, o presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) De todos os administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) De, pelo menos, dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 26 Um) A resolução de conflitos societários privilegiará sempre a solução amigável, e nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Aos casos omissos dos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Milestone Techinical Services PNT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101297691, uma entidade denominada Milestone Techinical Services PVT, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Erasmus Gudza, maior, casado, natural de Chegutu, Zimbabué, residente em Harare, portador do Passaporte n.º CN213984, emitido pelo Registrar General-HRE, a 3 de Maio de 2011;
  4. Texto do artigo, página 25: Takunda Rollington Mutima, maior, solteiro, natural de Kwekwe, Zimbabué, residente em Harare, portador do Passaporte n.º FN024901, emitido pelo Registrar General-HRE, a 22 de Julho de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 25: José Filipe Albino João Buizi, maior, casado, natural da Beira, Moçambique, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 2375, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546856I, emitido pelo Arquivo de Identificacao Ccivil de Maputo, a 11 de Julho de 2018. Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes articulados:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Criação e denominação
  8. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Milestone Techinical Services PVT, Limitada, adiante designada
  9. Texto do artigo, página 25: uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2375, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Duração
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil, estradas, pontes, retenção de água e hidroelétricas;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas, prestação de serviços e fornecimento de consumíveis.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erasmus Gudza;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencentes ao sócio Takunda Rollington Mutima;
  27. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de trê mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio José Filipe Albino João Buizi.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam de preferencia em primeiro na cessão de quotas.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou, em qualquer outro sítio, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  38. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 25: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será composta por um orgão colegial designado conselho de administração, composto por cinco membros à escolha dos sócios, presididos pelo sócio Erasmus Gudza, o presidente do conselho da administração.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  46. Número ou marcador, página 25: a) De todos os administradores;
  47. Número ou marcador, página 25: b) De, pelo menos, dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 26: Resolução de conflitos
  50. Número ou marcador, página 26: Um) A resolução de conflitos societários privilegiará sempre a solução amigável, e nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 26: Aos casos omissos dos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.