Areias de Mutua, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 Areias de Mutua, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifco, para efeitos de publicação, da sociedade Areias de Mutua, Limitada, matriculada sob NUEL 101317846, entre Qihe, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, residente na Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07CN00066036F, Egas Agostinho Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Munhava, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653946CJ.
Texto do artigo · p. 3 Constituem pelos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Areias de Mutua, Limitada., constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Pesquisa, prospecção, exploração e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Compra e venda de materiais para construção civil;
Número ou marcador · p. 3 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 f) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação por escrito da assembleia geral, exercer actividades conexas e/ou complementares ao objecto social, bem como deter de participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 3 (dois milhões e quinhentos milmeticais) correspondente à soma de duasquotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Egas Agostinho Nhassengo, uma quota no valor nominal de 1.275.000,00MT (um milhão e duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Qihe, uma quota no valor nominal de 1.225.000,00MT (um milhão e duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Egas Agostinho Nhassengo, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores que sejam sócios ficam dispensados de prestação da caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Areias de Mutua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifco, para efeitos de publicação, da sociedade Areias de Mutua, Limitada, matriculada sob NUEL 101317846, entre Qihe, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, residente na Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07CN00066036F, Egas Agostinho Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Munhava, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653946CJ.
  3. Texto do artigo, página 3: Constituem pelos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Areias de Mutua, Limitada., constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Dondo, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Pesquisa, prospecção, exploração e exportação de minerais;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Importação de máquinas e equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Compra e venda de materiais para construção civil;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação por escrito da assembleia geral, exercer actividades conexas e/ou complementares ao objecto social, bem como deter de participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se independentemente do seu objecto social e forma.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT
  24. Texto do artigo, página 3: (dois milhões e quinhentos milmeticais) correspondente à soma de duasquotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Egas Agostinho Nhassengo, uma quota no valor nominal de 1.275.000,00MT (um milhão e duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Qihe, uma quota no valor nominal de 1.225.000,00MT (um milhão e duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Egas Agostinho Nhassengo, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores que sejam sócios ficam dispensados de prestação da caução.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2020. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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