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Texto do artigo · p. 28 Nova Sabrina, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e nove a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Paulo Alexandre da Sila Coelho e Mariana dos Santos Coelho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Sabrina, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Sabrina, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida FPLM número mil e quinhentos e onze, barra vinte e cinco.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) A confecção de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associar-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre da Silva Coelho;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Mariana dos Santos Coelho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Esta é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Paulo Alexandre da Silva Coelho, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar poderes para determinados ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Notá-
Texto do artigo · p. 28 rio, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nova Sabrina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e nove a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Paulo Alexandre da Sila Coelho e Mariana dos Santos Coelho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Sabrina, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Sabrina, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida FPLM número mil e quinhentos e onze, barra vinte e cinco.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 28: a) A confecção de vestuário e calçado;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de vestuário e calçado.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associar-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre da Silva Coelho;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Mariana dos Santos Coelho.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementares)
  23. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Esta é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 28: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Paulo Alexandre da Silva Coelho, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção do administrador.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar poderes para determinados ou espécies de negócios.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Notá-
  52. Texto do artigo, página 28: rio, Arlindo Fernando Matavele.
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