Pro Tech Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Pro Tech Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Pro Tech Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101320545, Shane Paul Byrne, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zwe Harare, Dylan John Byrne, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, na cidade da Beira; Astino Pedro Bene, de nacionalidade moçambicana, natural de Vanduzi, residente na cidade de Tete; Richard John Alloyce, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-Es- Salaam/Tanzania, residente no bairro do Macuti, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adoptará a denominação de Pro Tech Investimentos, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade têm por objecto: Comércio geral com importação e exportação com predominância comércio de vidros, e prestação de serviços nas áreas de reparação de ar condicionados e similares bem como em outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) Shane Paul Byrne, com 28% da quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Dylan John Byrne, com 28% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil mil);
- Número ou marcador, página 29: c) Richard John Alloyce, com 28% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: d) Astino Pedro Bene, com 16% de quota, correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Astino Pedro Bene, fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Beira, 21 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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